Afipea ingressou em ação pelos benefícios dos servidores
A Lei 12.618 autorizou a criação doa Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal o Poder Executivo (Funpresp-Exe), mas não estabeleceu as condições e os critérios em que se darão o exercício do direito de opção, nem deixou claro como ocorrerá o cálculo do Benefício Especial. Por essa razão, a Afipea passou a apoiar o Mandado de Injunção 6982, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que tem como objetivo obrigar a Presidência da República a cumprir o seu papel e regulamentar os cálculos do Benefício Especial, acertando a metodologia e a natureza jurídica.
O Mandado de Injunção foi interposto pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), entidade parceira da Afipea no Fonacate. Para apoiar a ação, foi utilizado o instrumento jurídico conhecido como “Amicus Curiae”, que tem por finalidade fornecer subsídios técnicos à decisão que será tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Sinait, as diferenças nos cálculos podem chegar a mais de 40% quando considerada que a natureza jurídica incerta do Benefício Especial tem efeitos tributários dúbios. Além disso, há divergência acerca dos cálculos previdenciários.
Na ação, a entidade afirma que há dúvida razoável que inviabiliza a plenitude do exercício do direito de opção previsto constitucionalmente. Por isso, o Poder Judiciário deve intervir para sanar as omissões e garantir segurança e certeza à decisão do servidor.
O Mandado de Injunção pede ainda que sejam estabelecidos novos prazos e critérios para opção dos servidores, visando possibilitar que aqueles que já aderiram à Funpresp tenham a oportunidade de reavaliar sua decisão após a regulamentação completa da matéria.