
Assembleia Geral Ordinária
Edital de Convocação nº 03/2019
Assembleia Geral Ordinária
Associação dos Funcionários do Ipea – Afipea
Brasília, 09 de abril de 2019
Em observância ao artigo 47, I, Parágrafo Único, do Regulamento Eleitoral da Afipea, a eleição convocada pelo edital nº 01 de 2019, foi considerada nula por não haver inscrições de chapas/candidaturas suficientes para o preenchimento dos cargos. Assim, de acordo com as atribuições constantes do inciso VI do art. 36 do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea), com os §1º e 2º do art. 57 e art. 58, convoco todos os filiados da associação aptos a votar a participarem da Assembleia Geral Ordinária para realização das eleições gerais dos dirigentes nacionais e regionais do sindicato, conforme
determina o inciso I do art. 22, do referido Estatuto, a ser realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2019, das 9 às 17h, por meio eletrônico. A Comissão Eleitoral Nacional, indicada em Resolução específica pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo, com deveres e poderes constantes do Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de março de 2017, deverá dar ampla divulgação às normas e aos procedimentos que candidatos e eleitores devem observar durante o período eleitoral.
Alexandre dos Santos Cunha
Presidente
Afipea
Edital de Convocação nº 03/2019
Assembleia Geral Ordinária
Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea – Afipea-Sindical
Brasília, 09 de abril de 2019
Em observância ao artigo 47, I, Parágrafo Único, do Regulamento Eleitoral da Afipea-Sindical, a eleição convocada pelo edital nº 01 de 2019, foi considerada nula por não haver inscrições de chapas/candidaturas suficientes para o preenchimento dos cargos. Assim, de acordo com as atribuições constantes do inciso VI do art. 40 do Estatuto Social do Sindicato Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea-Sindical), e com os §1º, 2º e 7º do art. 17, convoco todos os filiados do sindicato aptos a votar a participarem da Assembleia Geral Nacional Ordinária para realização das eleições gerais dos dirigentes nacionais e regionais do sindicato, conforme determina o inciso VI do art. 22, do referido Estatuto, a ser realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2019, das 9 às 17h, por meio eletrônico. A Comissão Eleitoral Nacional, indicada em Resolução específica pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo, com deveres e poderes constantes do Regulamento Eleitoral aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de março de 2017, deverá dar ampla divulgação às normas e aos procedimentos que candidatos e eleitores devem observar durante o período eleitoral.
Alexandre dos Santos Cunha
Presidente
Afipea-Sindical