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Notícias

Servidor terá mais tempo para migrar ao Funpresp

A migração ao Funpresp, o fundo de previdência complementar dos servidores públicos federais, será reaberta até 29 de março de 2019. O prazo de seis meses para a filiação dos profissionais que tomaram posse antes de 2013 se tornou possível após a edição de uma nova medida provisória (MP) que prorroga o prazo para o pessoal do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação. A MP tem vigência imediata após a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

A MP estabelece que a opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. “E não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, informa o texto, assinado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que ocupava o cargo de Presidente da República em exercício. Para ele, a iniciativa do governo federal desonera a Previdência pública e o orçamento brasileiro. “É extremamente relevante ter a opção de servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário abrirem mão da Previdência pública e irem para um fundo de previdência complementar”, ponderou.

O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato. A decisão de Toffoli contradiz um voto dele há três meses. Como ministro do STF, ele votou contra liminar que pedia a prorrogação do último prazo, encerrado em 28 de julho.

Na ocasião, o magistrado argumentou que a Suprema Corte não poderia legislar sobre o assunto. Sugeriu às entidades que requisitavam um prazo maior que procurassem o governo. A justificativa foi reforçada ontem. Toffoli ressaltou que o prazo da migração ao fundo se encerrou e muitas pessoas ainda estavam avaliando se é vantagem ou não optar. “Quando o tema foi levado ao Supremo, não poderia dar decisão aditiva. Ou seja, o STF não poderia prorrogar o prazo. Só lei. Por isso, editamos essa MP, que vai desonerar o orçamento da Previdência e os servidores públicos terão prazos maiores”, destacou.

O Ministério do Planejamento espera que a mudança de regime dos servidores resulte numa economia de mais de R$ 60 milhões ao governo federal no triênio 2018/2020. Essa economia foi baseada na expectativa de adesões para esse prazo, uma vez que a União ficará responsável pelo pagamento dos benefícios até o teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Mais de 12 mil servidores públicos federais fizeram a opção pelo novo regime, de acordo com dados do Planejamento. Cerca de 50%, aderiram na última semana do prazo definido anteriormente, em julho. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3 mil servidores optaram pelo RPC. Os demais são do Poder Executivo.

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