PEC Emergencial deveria focar apenas no Auxílio Emergencial
O atual projeto liberal-fundamentalista não é apenas equivocado dos pontos de vista teórico e histórico; no seu afã por reprimir os gastos públicos reais, salvaguardar o gasto financeiro estéril, vigiar e punir os cidadãos. Ele é, sobretudo, antieconômico em termos capitalistas.
É esta a principal ideia defendida na publicação “Apontamentos crítico-propositivos ao substitutivo do Senado para a PEC 186/2019 dita Emergencial“. Os 10 artigos mostram que os gastos sociais e mesmo os gastos correntes com custeio da máquina pública, ainda que possam ser racionalizados, são mais complementares que concorrentes ao crescimento da economia. Os autores demonstram que estes gastos impactam positivamente a renda privada, a renda domiciliar e até mesmo a arrecadação tributária.
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É hora de o Congresso Nacional, na visão dos autores, viabilizar o quanto antes o pagamento do auxílio emergencial, inclusive em valor e cobertura maiores que os agora previstos. Ao mesmo tempo, é necessário barrar os retrocessos civilizatórios e institucionais contidos no pacote de aberrações fiscais e administrativas sugeridas pelas PEC 186, 187, 188 e PEC 32/2020.
A publicação “Apontamentos crítico-propositivos ao substitutivo do Senado para a PEC 186/2019 dita Emergencial” faz parte da série Pílulas de Bom Senso: use sem moderação.
Proposta retira direitos dos servidores
A atual proposta da PEC Emergencial retira direitos dos servidores públicos. O congelamento de salários se torna ainda mais próximo, pois o “gatilho” seria ativado quando as despesas totais do governo chegarem a 95% do previsto, não só quando teto for atingido. As progressões também podem ser vedadas e este tempo de congelamento não contará para futuras progressões. Os concursos públicos também podem ser suspensos.
Extinção de fundos públicos
O novo parecer do Senador Márcio Bittar à PEC 186/19 (PEC Emergencial), apesar de não propor a desvinculação de receitas da educação e da saúde nem a fusão das aplicações mínimas nessas duas áreas, veda a vinculação das receitas públicas a órgão, fundo ou despesa, o que pode induzir à extinção de fundos públicos como o Fundo Social do Pré-Sal (FS), o Fundo Nacional da Cultura (FNC), o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), dentre outros.