PEC 32/2020 inviabiliza projeto inclusivo e cidadão da Constituição de 1988
A Constituição Cidadã de 1988 definiu um marco civilizatório para os brasileiros, a obrigação do planejamento descentralizado e participativo, um Estado diretivo e a obrigatoriedade de responsabilização indelegável do Estado no atendimento de suas populações. Porém, a PEC 32/2020, caso aprovada pelo Congresso Nacional, vai inviabilizar o projeto inclusivo e cidadão da Constituição de 1988.
Essa ideia é sustentada na Nota Técnica “A PEC 32/2020 e os Princípios da Administração Pública Deliberativa”, assinada por Liana Carleial, doutora em economia, professora da UFPR e sócia-fundadora do Instituto Latino Americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia (ILAEDPD). De acordo com a pesquisadora, a importância e responsabilidade de aprovação de uma PEC decorre exatamente do seu objetivo: substituir determinações constitucionais.
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Ao longo da Nota Técnica, Liana Carleial explica que o primeiro passo concreto para a fragilização da Constituição foi a instituição da Desvinculação das Receitas da União (DRU), em 1994, que permitiu ao Governo Federal lançar mão de 20% de tudo que fosse arrecadado, mesmo que vinculado a despesas e fundos; esse percentual chegou a 30%, impondo a redução de recursos para a Seguridade Social e educação, por exemplo. Agora, a PEC 32/2020 2020 tem a mesma origem e filiação fiscalista.
Para a autora, a PEC não propõe uma reforma administrativa e sim a efetiva destruição do Estado brasileiro como o conhecemos. A sua aprovação eliminaria, praticamente, todas as possibilidades de construção de um futuro minimamente compatível com as necessidades do desenvolvimento brasileiro e de redução de desigualdades regionais, promovendo um ato de violência contra os brasileiros.