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Nota Técnica 33 – Fontes de Financiamento para o Desenvolvimento Regional

 

Em Nota Técnica a Afipea expõe os problemas do financiamento do desenvolvimento com uma das questões fundamentais do planejamento governamental de uma nação.

LEIA AQUI A NOTA NA ÍNTEGRA

“Torna-se ainda mais relevante quando desigualdades territoriais e pessoais em sentido amplo são muito pronunciadas, como é o caso brasileiro.

O histórico de criação de políticas, instrumentos e fundos públicos para reduzir disparidades regionais de desenvolvimento no país é longo e permeado de sucessos e fracassos. Contudo, quando se pensa retrospectivamente nas proposições e soluções paradigmáticas colocadas à disposição da sociedade brasileira desde fins dos anos 1950 por Celso Furtado e sua equipe de trabalho e os desenvolvimentos posteriores elaborados e implementados pela Constituição de 1988, vimos enormes avanços em experiências institucionais adequadas à realidade brasileira.

Em particular, a criação de fundos públicos para o desenvolvimento regional é capítulo de grande relevo para o financiamento de atividades produtivas ao garantir, simultaneamente, de maneira crescente parte da disponibilidade de crédito requerida para custeio e investimento empresarial.

Entendemos que uma investigação sobre fontes de financiamento público deveria considerar e discutir sua relação com a política pública a que se destina em termos de suas orientações programáticas além de problematizar as capacidades das instituições que as implementam. Para os propósitos desta nota técnica, entretanto, iremos nos debruçar mais detidamente na evolução dos recursos e certas modalidades de aplicações mais correntemente praticadas. O esforço se centra mais de perto no entendimento de sua dimensão quantitativa como instrumento do financiamento de parte do investimento produtivo em cada região beneficiada.

Este estudo apresenta evidências recentes e fatos estilizados sobre, seguramente, dois importantes instrumentos públicos de financiamento do desenvolvimento regional no Brasil: os Fundos de Desenvolvimento (FDs) de base orçamentária das Regiões Amazônica (FDA), Nordeste (FDNE) e Centro-oeste (FDCO) e os Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO) de base tributária. Destina-se a contribuir com informações relevantes sobre a base de recursos, suas aplicações territoriais e setoriais.

Por fim, alguns alertas ou pontos sensíveis são indicados para a Equipe de Transição do novo governo eleito para o mandato 2023-2026. Especialmente, entendemos que está no planejamento e coordenação da aplicação conjunta das várias modalidades disponíveis de fontes de financiamento, entre elas os fundos regionais, o sucesso de sua execução. Criados em momentos diferentes e com objetivos específicos, ainda que gerenciados pelos mesmos agentes bancários, os dois fundos públicos analisados mostram ter pouca relação entre si no sentido da criação de sinergias entre projetos financiados. ” explica Aristides Monteiro, pesquisador do IPEA.

LEIA AQUI A NOTA NA ÍNTEGRA

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