
Negociação salarial segue em aberto até a publicação da LDO
Os projetos de lei referentes à remuneração dos servidores públicos federais precisam ser enviados pelo poder executivo ao Congresso Nacional até a data de publicação da LDO para que tenham efeito em 2016. Esse é o prazo estipulado no artigo 11, inciso XIII, da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada hoje pelos parlamentares para o próximo ano. Quinze dias úteis é o prazo de que dispõe a Presidência da República para sancionar a LDO. Assim sendo, nos próximos dias devem ser assinados os Termos de Acordo pendentes.
As carreiras do Ciclo de Gestão esperam que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão defina um cronograma de reuniões para a imediata retomada das negociações e apresentação de uma proposta que possibilite a assinatura do Termo de Acordo.
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