Associados afastados para pós-graduação ganham terço de férias
Ação da Afipea para pagamento do adicional de um terço das férias a servidores associados em afastamento para pós-graduação tem tutela antecipada – ato do juiz, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito. A decisão foi publicada em 28 de maio e o recebimento será efetivado sem a necessidade de providências adicionais por parte do servidor associado. Como as férias dos afastados para pós-graduação são acertadas no retorno, será este o momento em que deverá ocorrer o pagamento do terço constitucional como parcela acessória. Os filiados que se afastaram antes da publicação da decisão serão pagos no trânsito em julgado do processo caso o pedido inaugural seja considerado procedente, respeitada a prescrição quinquenal das dívidas da Fazenda Pública.
Se esta decisão não for revertida no curso do processo, fica assegurado o pagamento do terço de férias aos servidores associados que estão afastados para estudo e ainda não receberam suas férias e aos que solicitarem este afastamento.