Afipea atua judicialmente contra o retorno precipitado ao trabalho presencial
A Afipea ingressou na esfera judicial para impedir um retorno precipitado ao trabalho presencial de servidores de órgãos da administração federal. São duas iniciativas: uma por meio do Fórum Nacional de Carreiras de Estado (Fonacate) e outra pela Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável (ARCA).
Ambas envolvem o instrumento jurídico do Amicus Curiae, em que coloca como interessado no tema da ação original. ARCA e Fonacate procolaram petições para fazerem parte da Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No caso da ARCA, as entidades articuladas defendem que o estado brasileiro tem o dever de proteger a saúde dos seus trabalhadores e de toda a sociedade e, visto que o serviço público se adaptou rapidamente e não parou diante da crise, o retorno à jornada presencial cria um risco inconsequente e desnecessário à saúde de todos, além de incentivar despesa pública com medida pouco eficazes como testes rápidos e medições de temperatura. O pedido assinado por ANDEPS, AFIPEA, ASSECOR, ANESP, ASSIBGE, ASMINC, ASCEMA e INA, integrantes da ARCA, ressalta que crise é séria e apenas será enfrentada com respeito à ciência e os fatos, enquanto setores do Governo Federal tentam fugir da realidade forçando uma falsa sensação de normalidade.
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Já petição do Fonacate ressalta que recentes decisões de gestores do Ministério da Cultura, do Turismo e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anteciparam a convocação dos servidores, “a despeito de todas as recomendações de especialistas quanto à necessidade de isolamento social enquanto a curva de propagação do vírus está em fase de ascensão”, reforçam a urgência da matéria.
Dentre as medidas cabíveis, é possível citar aquelas enumeradas no art. 6º do Decreto distrital n. 40.817, de 22 de maio de 2020, perfeitamente aplicáveis a quaisquer outros entes/estados da federação: garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas; fornecimento de equipamentos de EPI e de álcool em gel 70% a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; exigir a utilização de máscaras de proteção facial; organizar escala de revezamento de dia ou de horários de trabalho; proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de maior risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades graves e/ou respiratórias; manter os banheiros e demais locais do ambiente de trabalho higienizados e com suprimentos suficientes; aferir e registrar a temperatura de todos os servidores, empregados, terceirizados, estagiários e demais pessoas que adentrarem às repartições públicas.
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“Ante o cenário de calamidade na saúde pública, o estabelecimento de home office aos servidores que exercem atividades que independem da presença física no local de trabalho não pode estar sujeita à oportunidade e conveniência de cada autoridade pública. A medida deve ser uniforme e isonômica, alcançando todos aqueles que, pela natureza de suas atividades, possam permanecer em isolamento social”, diz trecho do documento.