Nota Pública sobre o Projeto de Lei 6788/2017 – Estruturação das Carreiras do Ipea
PL 6788/2017 (ESTRUTURAÇÃO DAS CARREIRAS DO IPEA) AVANÇA NO CONGRESSO NACIONAL: pleito dos servidores do Ipea recebe apoio do Relator Dep. Gilberto Nascimento na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados
As propostas da Afipea-Sindical inseridas no PL 6788/2017, já aprovadas no âmbito da CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público), visam corrigir distorções no que se refere ao Plano de Cargos e Carreiras do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, que a Lei 11.890/2008 introduziu na estrutura de recursos humanos do instituto.
Agora tramitando na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) da Câmara dos Deputados, sob relatoria do Dep. Gilberto Nascimento (PSC/SP), recebeu apoio explícito quanto ao mérito de que trata, especialmente no que se refere à situação do IPEA, pois a solução proposta atende a pleito racional e justo dos seus servidores, sendo que os quantitativos envolvidos, tanto em número de servidores, quanto em termos das implicações orçamentário-financeiras, são modestos.
Para recuperar rapidamente o histórico do caso, veja-se que na MP 440/2008 (posteriormente convertida na Lei 11.890/2008 que veio a criar e disciplinar a carreira de Técnico de Planejamento e Pesquisa – TPP – do IPEA), dos quatro cargos de nível superior do quadro de servidores, apenas o de Técnico de Planejamento e Pesquisa (TPP) foi estruturado em carreira e passou a ter regime remuneratório por subsídio. Os demais cargos de nível superior do instituto (Técnico de Desenvolvimento e Administração – TDA, Analista de Sistemas – AS e Assessor Especializado – AE) ficaram de fora desse enquadramento e, desde então, recebem remunerações inferiores à do cargo de TPP, além de conviverem com incertezas e fragilidades relativamente ao futuro e desempenho de suas funções. Também foram excluídos do tratamento concedido aos TPP os cargos de nível médio do instituto (Auxiliar Técnico – AT e Auxiliar Administrativo – AA), tendo esses, inclusive, recebido tratamento diverso dos cargos de nível médio das demais carreiras do Ciclo de Gestão, da CVM e da Susep.
Tais anomalias internas podem vir a ser resolvidas se e quando o PL 6788/2017 for aprovado nos termos vigentes em que trata do IPEA. Para tanto, Afipea-Sindical trabalha e luta para que sejam observados os seguintes aspectos relativamente à sua tramitação em curso:
- Que seja incorporada pela CFT a proposta de Emenda Saneadora que permite a implementação dos artigos 75 e 76 do substitutivo ao PL 6788/2017 adotado pela CTASP quando cumpridos os requisitos do art. 169 da Constituição Federal. Com isso, resolver-se-ia a questão do enquadramento dos cargos acima citados, doravante em carreiras específicas dentro do IPEA, ao mesmo tempo que o impacto orçamentário-financeiro advindo do mesmo ficaria postergado para um momento futuro no qual haja dotação orçamentária específica para sua implementação efetiva;
- Que seja aprovado pela CFT o texto substitutivo ao PL 6788/2017 adotado pela CTASP;
- Que sejam realizadas e incorporadas pela CFT as correções técnicas necessárias às nomenclaturas de cargos do IPEA que estão erradas na redação do substitutivo adotado pela CTASP.
É importante frisar que a proposta da Afipea-Sindical contida no PL 6788/2017 está em sintonia com propostas (ainda em construção) para o tema das carreiras e cargos da administração pública federal brasileira, em discussão no âmbito do Ministério da Economia (ME), na medida em que a nossa proposta de redesenho promove a racionalização e a formalização da estrutura organizacional interna do IPEA, ao mesmo tempo em que sugere postergar para momento fiscal mais consistente no futuro a implementação efetiva dos respectivos impactos orçamentário-financeiros ali previstos.[1]
Não obstante tal convergência de interesses entre a proposta da Afipea-Sindical e a possível proposta do Ministério da Economia, é de suma importância que os servidores do Ipea tomem pé da situação e ajudem a Afipea-Sindical nas atividades de mobilização interna (junto aos colegas de trabalho direta e indiretamente interessados na aprovação do PL 6788/2017) e de sensibilização externa (junto aos parlamentares da CFT e também junto às instâncias do ME responsáveis pela proposta governamental para o tema). O mesmo vale para a atual Presidência e Direção do IPEA, para que não se desresponsabilizem da missão de seguir defendendo a aprovação do PL 6788/2017, tal como vinha sendo feito pelas gestões anteriores.
A hora de acordar e lutar é agora!!!
Contamos com o apoio de todos e todas nessa empreitada pelo futuro do IPEA.
Brasília-DF, dezembro de 2019.
[1] Aos interessados no detalhamento da situação que motiva este pleito, bem como nos impactos financeiros decorrentes das alterações relacionadas aos cargos do IPEA na Lei 11.890, sugerimos a leitura da Nota Técnica da AFIPEA aos membros da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados sobre o Projeto de Lei 6.788 de 2017, disponível aqui