Informe sobre ação rescisória da GCG

Informe sobre ação rescisória da GCG

Prezados associados,

A Afipea tranquiliza todos os envolvidos na ação da Gratificação do Ciclo de Gestão (GCG) quanto à necessidade de outorga de procuração a advogado(s) para representá-los individualmente nas ações rescisórias.

Em janeiro de 2018, a Afipea firmou novo contrato de prestação de serviços jurídicos com o escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto Advogados e, em consequência, todas as demandas judiciais coletivas que até então eram representadas pelo escritório Torreão Braz Advogados foram outorgadas para o novo escritório contratado pela Afipea, incluindo, portanto, as ações rescisórias referente à GCG.

Assim, o novo escritório contratado pela Afipea, Fonseca de Melo & Britto Advogados, já possui procuração nos autos das ações rescisórias e já está atuando ativamente para imprimir celeridade às demandas.

Nesse sentido, e como já noticiado, a nova atuação já rendeu frutos, na medida em que conseguimos êxito no avanço da ação rescisória na quinta-feira passada (22 de fevereiro), após audiência realizada com Desembargador Federal Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 1° Região.

Dessa forma, a Afipea reforça que a Associação já está representando os interesses dos filiados nas ações rescisórias, e alerta que eventual representação individual nessas rescisórias por meio de procuração outorgada a outro(s) advogado(s) poderá acarretar tumulto processual, dada a abertura de prazo para manifestação das partes e decisão do juiz sobre esse pedido de ingresso, em prejuízo da celeridade tão cara para todos os associados que dependem do desfecho mais rápido possível desta demanda.

Atenciosamente,