Governo reabre prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC)

Governo reabre prazo de adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC)

Foi publicada ontem, 26/05, no Diário Oficial a Medida Provisória nº 1.119 (MPv), que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar (RPC), com contribuição ao INSS e à Funpresp, e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 aos servidores públicos federais.

A MPv 1.119 reabre o prazo de adesão até 30 de novembro de 2022 e possibilita aos servidores que ingressaram no serviço público até 2013, alterar seu regime de aposentadoria. É importante ressaltar que a adesão dos interessados tem caráter irrevogável e irretratável, portanto não é permitida a volta ao regime próprio de previdência.

Além disso, a MPv também alterou pontos importantes no tocante ao cálculo do Benefício Especial, o mecanismo de compensação aos servidores que migrarem para o RPC.  Com a alteração o pagamento do benefício será considerado na base de cálculo do imposto de renda e não está sujeita à incidência de contribuição previdenciária.

A alteração é negativa se comparada à legislação anterior, que era calculada com base nas contribuições vertidas sobre a totalidade da remuneração e paga juntamente com a aposentadoria do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Desse modo, com o novo cálculo o valor do benefício tende a ser menor em relação à parcela recebida por aqueles que migraram até 2021. Ainda assim, mantem-se o caráter de incentivo financeiro à adesão ao RPC. É importante destacar que aqueles que aderiram ao RPC sob vigência da lei anterior, não terá seu benefício modificado, pois é ato jurídico perfeito.

Sobre a vigência da MPv, vale lembrar que esta perde a validade a partir de 6 de agosto, razão pela qual a a Fipea irá acompanhar o prazo de apresentação e emenda que vai até 30 de maio. A partir de 10 de julho, entra em regime de urgência, para a conversão, ou não, em lei ordinária.

 

Entenda o Regime de Aposentadora Complementar (RPC):

Em abril de 2012 foi sancionada a Lei nº 12.618 que instituiu o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autorizou a criação da Funpresp. A fundação foi criada no intuito de complementar a aposentadoria destes servidores (https://www.funpresp.com.br/), uma vez que ao optar pela migração, o servidor passa a pagar duas contribuições, uma delas sujeita ao teto do INSS e outra à Funpresp.

Para entender melhor a parte técnica e detalhada do regime especial, cálculo, média, percentual, incidência tributária, fim do caráter público da Funpresp, disponibilizamos os comentários produzidos pelo escritório de advocacia Fischgold Benevides.

A Assessoria Parlamentar da Afipea Assessoria Queiroz também disponibilizou uma explicação das novas regras de adesão ao RPC e o quadro comparativo “MP 1119/2022 – Reabertura de prazo de adesão ao Funpresp”.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, associados da Afipea podem preencher o Formulário de Atendimento e assim que possível iremos respondê-lo.

PREENCHA O FORMULÁRIO AQUI.