Comunicação Pública em organizações democráticas
Bambu4d
Prediksi Togel Bambu4d
Slot Gacor Bet Kecil
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Situs Togel Online
Aplikasi Bambu4d
Aplikasi RTP Slot
Aplikasi RTP Booster
Aplikasi Slot Demo
Aplikasi Prediksi Togel
RTP Bambu4d
RTP IDN Slot
RTP PG Soft
RTP Habanero
RTP Microgaming
RTP TopTrend Gaming
RTP GMW
RTP Nolimit City
RTP Playstar
RTP Booster
Slot Demo Bambu4d
Slot Demo PG Soft
Slot Demo Habanero
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Prediksi Togel Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Lexitoto
Lexitoto
Aplikasi Lexitoto
Aplikasi RTP Slot
Aplikasi RTP Booster
Aplikasi Slot Demo
Aplikasi Prediksi Togel
RTP Lexitoto
RTP IDN Slot
RTP PG Soft
RTP Habanero
RTP Microgaming
RTP TopTrend Gaming
RTP GMW
RTP Nolimit City
RTP Booster
Slot Demo Bambu4d
Slot Demo PG Soft
Slot Demo Habanero
Situ Togel Online
Situs Togel Amanah
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Prediksi Togel Lexitoto
Slot Demo PG Soft
effingames

Comunicados

Comunicação Pública em organizações democráticas

Afipea defende revogação da Portaria nº 225 e maior participação no processo de elaboração da nova Política de Comunicação do Ipea

A Associação dos Funcionários do Ipea (Afipea) defende a revogação da Portaria nº 225, de 03 de outubro de 2018. Inicialmente, cabe ressaltar que a portaria foi publicada em um contexto que não está mais presente. Considerou-se que “o Ipea ainda não dispõe de uma política de comunicação” e “as limitações impostas pela legislação à atuação dos entes públicos e respectivos agentes durante o período eleitoral”. No entanto, já está em processo de elaboração uma política de comunicação para o Ipea e este não é um ano de eleições.

Além da ausência de uma motivação específica que justifique a vigência da Portaria nº 225, sua revogação faz-se necessária por ter se revelado um instrumento inadequado para tratar da política de comunicação do Ipea. Ao delegar unicamente à Assessoria de Imprensa e Comunicação (Ascom) todas as decisões relacionadas à coordenação e orientação da comunicação institucional, esta portaria tem subsidiado decisões que não deveriam prescindir do conhecimento e posicionamento do corpo técnico do Ipea.

Assim, alega-se que tal portaria transmite à Ascom a função de preservar a imagem da instituição de eventuais repercussões negativas da opinião pessoal de seus servidores. A partir dessa justificativa, limitou-se a realização de entrevistas somente àquelas relacionadas a estudos que estejam formalmente publicados, como se esses representassem uma manifestação institucional e não pessoal.

Com relação a essa atuação, há que se ressaltar:

1. São raras as publicações institucionais em que não consta a autoria dos textos, isto é, em que os dados e análises expressam um ponto de vista do Instituto. Em razão disso, as publicações do Ipea se fazem acompanhar do alerta: “as opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada ou do Ministério da Economia”. Dessa forma, seja através da publicação de um estudo no Ipea, fora dele ou de uma entrevista para a imprensa, os pesquisadores do Ipea expressam suas “opiniões” em seus respectivos nomes.

2. As opiniões dos pesquisadores resultam de anos de pesquisa e são validadas pelos seus pares, inclusive aqueles que empregam outras teorias, abordagens, métodos e procedimentos. Além disso, as opiniões dos pesquisadores podem resultar de diversas outras atuações que não estão formalmente publicadas em textos, como assessoria ao governo, participação em grupos de trabalho, elaboração de políticas públicas, experiência adquirida devido a cessão para outro órgão de governo, entre outras.

3. O corpo técnico do Ipea se caracteriza por variadas afiliações teóricas e metodológicas, e tal pluralidade deve ser valorizada, uma vez que a diversidade de abordagens possibilita ao Ipea contribuir e qualificar o debate sobre as políticas públicas, e atender a missão de “produzir e disseminar conhecimentos e de assessorar os órgãos do Estado nas suas decisões estratégicas”. Essa missão só é possível quando o instituto aponta e divulga várias alternativas, baseadas em interpretações e abordagens distintas.

4. Há fragilidade na metodologia de busca utilizada pela Ascom para verificar se trabalhos sobre determinado tema foram publicados ou não pelo Ipea. Importante ressaltar que diversos temas mencionados pela Ascom como não passíveis de serem atendidos, alegadamente por não haver estudos específicos, já foram exaustivamente trabalhados por pesquisadores do Ipea com riqueza de abordagens, resultados e propostas. Há no Ipea, por exemplo, diversos estudos que apresentam estatísticas e resultados que informam sobre temas como a flexibilização da posse e do porte de armas, os impactos da PEC 6/2019 no meio rural, e a implementação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). Trata-se de três exemplos cujo debate qualificado, pelo Ipea, vem sendo dificultado pela Ascom, ao considerar que a disseminação de conhecimento qualificado realizada pelos pesquisadores conteria opiniões político-ideológicas.

Nesse sentido, a Portaria nº 225 se constitui como uma iniciativa equivocada. Ao invés de buscar caminhos para a divulgação de nossos dissensos, implicou restringir a disseminação ao que está formalmente publicado, não permitindo que os técnicos apresentem seus pontos de vista sobre temas relativos às suas áreas de conhecimento e cerceando sua liberdade de expressão. Temer os potenciais impactos de declarações de pesquisadores em nome de “boas práticas de prevenção e gerenciamento de crises”, como alegado, é desconsiderar que a chancela do Ipea é reconhecida por conta do trabalho e das contribuições de seus pesquisadores, e não apenas por ser este um órgão de Estado.

Perguntamos, então, se cabe à Ascom estabelecer tais restrições, como se desconsiderasse a expertise do corpo funcional na validação de estudos, e na compreensão de que tipos de perguntas cada estudo permite responder. Essa atuação não condiz com sua atribuição, conforme o Regimento Interno do Ipea, de “intermediar o contato institucional e de agentes públicos do Ipea com veículos de comunicação e com a sociedade”. Intermediar não é selecionar pela sensibilidade do tema. Negar acesso da imprensa aos pesquisadores é, portanto, ir contra a missão do Ipea de subsidiar a sociedade e, também, contra a própria atribuição da Ascom de assegurar a disseminação do conhecimento. Sem dúvida, a Ascom tem um importante papel a desempenhar na coordenação e orientação da comunicação do Ipea. Devemos, sim, buscar fortalecer a cultura institucional de que o Ipea é uma marca que não se pode colocar em risco. No entanto, é prudente envolver o conhecimento de seu corpo técnico de forma conjunta com o da Ascom neste processo.

Tomamos conhecimento de que o Prof. Wilson Costa Bueno foi selecionado para desenvolver e discutir a Política de Comunicação junto à direção e ao corpo de funcionários. Vale citar algumas contribuições publicadas pelo professor que estão de acordo com o que a direção da Afipea entende como necessário. Por exemplo, ele aponta haver uma maioria de instituições “que não merece ter uma Política de Comunicação porque pratica um conceito velho, ultrapassado, dinossáurico de comunicação, ou seja, confunde comunicação com informação, não aceita a pluralidade de ideias e opiniões e continua achando que ‘funcionário não foi contratado para dar opinião, mas para seguir as ordens do chefe’”. Apesar da contratação do consultor, a atuação da Ascom parece se aproximar da política de comunicação de órgãos privados, onde a unicidade de discurso é fundamental para a construção da imagem pública com interesses de marketing, e onde muitas vezes é priorizada a assessoria a seus dirigentes. Desta maneira, distancia o Ipea dos princípios desejados da Comunicação Pública, cujo objetivo é a troca de informações e conhecimento de interesse público, e sugere censura.

Em razão de tais considerações, a Afipea enviou à direção do Ipea reiteradas solicitações de revogação da Portaria nº 225 e, também, questionamentos quanto à conduta da Ascom no atendimento às demandas da imprensa por estudos, trabalhos e seus pesquisadores. A Ascom e a Procuradoria do Ipea afirmaram não ser possível o fornecimento dos dados relativos às demandas e aos respectivos encaminhamentos, dado o volume de pedidos e a impossibilidade de a equipe manusear, organizar e tabular essas informações. Foi, assim, franqueado acesso à caixa de mensagens de correio eletrônico da Ascom. Apesar dessa alegação, considerando que a Ascom discrimina algumas demandas não atendidas e informa a quantidade de aparições dos pesquisadores do Ipea na mídia impressa e digital, aceitamos a proposta de analisar a caixa de mensagens, de modo a identificar as demandas atendidas e negadas, e seus respectivos motivos. Porém, até o momento, os procedimentos para o acesso à cópia de tais registros originais não foram apresentados.

Assim, a Afipea reitera a defesa da revogação da Portaria nº 225, de 03 de outubro de 2018, e uma maior participação da casa no processo de construção da nova política da comunicação do Ipea. E permanecerá vigilante, sempre buscando garantir os direitos de seus servidores e na defesa do Ipea como uma instituição pública e democrática.

Bambu138 slot gacor judi casino slot Bambu138 mahadewa88 NANA