
STF garante indenizações mais favoráveis
Servidores do Ipea, aposentados e pensionistas com ações na justiça vão poder receber valores maiores em caso de vitória. Por 6 votos a 4, o Superior Tribunal Federal decidiu no dia 3 de outubro que a correção monetária dos valores dos ações terá como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não a Taxa Referencial.
Historicamente, a diferença entre TR e IPCA-E é significativa. Em 2018, a TR ficou em 0,0%, enquanto o IPCA-E registrou 3,86%. A decisão vale como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública a partir de 2009.
No caso de associados da Afipea, a mudança de correção irá ampliar os valores a serem futuramente recebidos em ações como a da Gratificação do Ciclo de Gestão (GCG). Os associado da Afipea representados pelo pelo escritório Fonseca de Melo & Britto receberão comunicados sobre as providências necessárias para o cálculo dos valores incontroversos.
A Afipea aconselha que aqueles associados representados por outros escritórios façam contato sobre o assunto.