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Comunicados

Afipea em combate à PEC dos Precatórios

A Afipea comunica a seus associados que está e permanecerá combatente aos ataques ocasionados pela Proposta de Emenda à Constituição nº 23, de 2021 (PEC 23/2021), que ataca servidores públicos, especialmente aos servidores do IPEA. A proposta ameaça os direitos conquistados nas últimas vitórias judiciais, como os reajustes salariais, parcelas incorporáveis, bem como a fazenda pública, em face de violações por meio da supressão de percentuais de gratificação. 

A PEC 23/2021 foi apresentada pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados no dia 10 de agosto. O texto propõe alterações de artigos da Constituição Federal relativos ao pagamento dos precatórios federais, aos meio de recebimento das indenizações e às reparações confirmadas judicialmente. As alterações atingem cerca de 82% dos beneficiários das ações da GCG, mas não atinge os beneficiários da ação judicial dos 3,17%.

Diante da atual circunstância, o presidente da Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Gouvêa, já declarou que, diante de eventual aprovação da PEC dos Precatórios, a OAB ajuizará ação declaratória de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por violar a Constituição.  A Afipea irá referendar as atuações junto às entidades de classe, tal como o Fórum de Carreiras Típicas do Estado (Fonacate). Além disso, caso a Ordem dos Advogados do Brasil ajuíze alguma ação no STF, a Afipea irá requerer a participação no processo na qualidade de Amicus Curiae (amigo da corte).

A Afipea não irá admitir a normalização de ilegalidades e irregularidades no âmbito federal sob o fundamento de que estados e municípios realizam o parcelamento de precatórios. É importante lembrar que já existem Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF ajuizadas pela OAB contra a forma de pagamento dos precatórios municipais e estaduais.

Ainda, a Afipea já iniciou uma série de estratégias com objetivo de articular a representação dos interesses em prol da rejeição da PEC dos Precatórios, por meio de engajamento com membros do colégio de líderes e com o presidente da Câmara Federal. A associação também busca diálogo com a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, bem como com os membros da CCJC para que esta PEC não passe nem desta comissão. Também está sendo articulado o diálogo com os líderes dos partidos de oposição e participação em audiências públicas, por meio do envio de notas técnicas e jurídicas assinadas pela entidade aos parlamentares.

A Afipea também irá aderir ao Manifesto Contra a PEC 23, elaborado pela OAB Federal. Estamos em constante atuação e monitorando os próximos passos e não iremos descansar diante de injustiças. 

SAIBA MAIS SOBRE AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELA PEC 23

Parcela Superpreferencial – Uma das alterações propostas visa impedir o pagamento da parcela superpreferencial no mesmo ano de exercício em que foi requisitado. São beneficiários da superpreferencia os credores prioritários (idosos, portadores de doenças graves ou deficientes).

Correção de valores pela Selic – A proposta também atenta contra a justiça quando estabelece que todos os precatórios sejam corrigidos pela Selic. A alteração demonstra mais uma vez a morosidade da tramitação processual como manobra de defesa da União Federal nos processos em que figura como parte devedora.

Descumprimento da Regra de Ouro sem autorização do Congresso – A PEC 23 acrescenta uma ressalva à regra de ouro. Esta é regra que não permite o endividamento do Governo para pagar despesas correntes, apenas sob autorização do Congresso. Com a alteração, o Governo não precisaria mais pedir autorização específica ao Congresso Nacional. 

Parcelamento de precatórios  – O texto ainda propõe que precatórios liberados até 2029, com valor acima de 60 mil salários mínimos (R$ 66 milhões, atualmente) possam ser quitados de maneira parcelada, com entrada de 15% e outras nove parcelas anuais. Precatórios, superiores a 60 salários mínimos  (R$ 66 mil, atualmente) e inferiores a 60 mil salários mínimos, poderão ser parcelados se a soma total vier a superar 2,6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. Nesse caso, o parcelamento começará pelos de maior valor. Já precatórios de até 60 salários mínimos deverão ser quitados à vista.

 

Os associados da Afipea beneficiários da ação judicial dos 3,17% se enquadram no último caso e não seriam atingidos pela proposta. A manobra no entanto atingiria beneficiários da GCG pois, já em 2022 os precatórios com valores acima de R$ 455 mil seriam parcelados, visto que o percentual destes precatórios ficou em 3,3% da RCL da União, via regra.

Saiba ainda mais sobre a PEC 23/2021 e suas consequências, por meio da NOTA JURÍDICA, preparada pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados e na NOTA LEGISLATIVA, preparada pela Assessoria de Relações Institucionais e Governamentais Queiroz.

 

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