Acórdão – Julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Rescisória do IPEA

Acórdão – Julgamento dos Embargos de Declaração na Ação Rescisória do IPEA

Prezados(a) associados(a),
Informamos que foi publicada a decisão do julgamento que acolheu os Embargos de Declaração apresentados pela Afipea em favor do beneficiários da GCG, na Ação Rescisória n. 0054756-76.2009.4.01.0000 (Ipea).

Depois de realizada todas as análises pertinentes, o escritório Torreão Braz concluiu que não restou equívoco na decisão proferida e, portanto, a decisão que deferiu a antecipação da tutela nesse processo para impedir o recebimento dos valores devidos aos filiados à Afipea foi efetivamente revogada.

Lembramos ainda que conforme anteriormente informado, atualmente ainda há a decisão que deferiu a antecipação da tutela na Ação Rescisória n. 8533-94.2011.4.01.0000, de autoria da União (que foi suspensa por 180 dias). De todo modo, o que foi estabelecido no julgamento dos nossos embargos na Ação Rescisória do Ipea é muito importante para a próxima estratégia de atuação.

Clique aqui para conhecer do inteiro teor da decisão!

Com essas considerações, permanecemos à disposição para o que for necessário.