Nota 27 – Análise da Migração para a FUNPRESP
Até 30 de novembro deste ano, ao servidor civil da União que ingressou no cargo efetivo do serviço público antes de 20131 é facultada novamente a opção pelo “novo” RPPS, constituído pelas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), criadas pela lei nº 12.618/2012, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC). Essa escolha, disposta na Medida Provisória nº 1.119 de 25.05.2022 (MP 1.119), é chamada de “migração” ou mudança de regime e diz respeito às regras do Regime Próprio, sem exigir a adesão ao plano de previdência privada da FUNPRESP, o fundo de pensão dos servidores federais. Proporciona somente o direito adicional de receber a contribuição patronal da União na FUNPRESP, se realizar tal adesão.
Este trabalho apresenta a migração, evidenciando elementos centrais para a opção do servidor, sem a pretensão de concluir qual a melhor escolha para este ou aquele servidor. O texto se compõe de três seções: a primeira explica o que seja a migração; a segunda critica julgamentos apressados e preconceituosos; a terceira dá orientações para a tomada de decisão do servidor.