Geap: Afipea recebe carta sobre o reajuste
Bambu4d
Prediksi Togel Bambu4d
Slot Gacor Bet Kecil
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Situs Togel Online
Aplikasi Bambu4d
Aplikasi RTP Slot
Aplikasi RTP Booster
Aplikasi Slot Demo
Aplikasi Prediksi Togel
RTP Bambu4d
RTP IDN Slot
RTP PG Soft
RTP Habanero
RTP Microgaming
RTP TopTrend Gaming
RTP GMW
RTP Nolimit City
RTP Playstar
RTP Booster
Slot Demo Bambu4d
Slot Demo PG Soft
Slot Demo Habanero
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Prediksi Togel Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Bambu4d
Lexitoto
Lexitoto
Aplikasi Lexitoto
Aplikasi RTP Slot
Aplikasi RTP Booster
Aplikasi Slot Demo
Aplikasi Prediksi Togel
RTP Lexitoto
RTP IDN Slot
RTP PG Soft
RTP Habanero
RTP Microgaming
RTP TopTrend Gaming
RTP GMW
RTP Nolimit City
RTP Booster
Slot Demo Bambu4d
Slot Demo PG Soft
Slot Demo Habanero
Situ Togel Online
Situs Togel Amanah
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Lexitoto
Prediksi Togel Lexitoto
Slot Demo PG Soft
effingames

Notícias

Geap: Afipea recebe carta sobre o reajuste

Mudanças na presidência Geap, provocaram alterações nas decisões do reajuste

Em fevereiro deste ano a Afipea entrou com ação contra o reajuste da Geap de 37,5%, o objetivo do processo é de revisar o índice e conseguir diminuir esse percentual. Algumas entidades já obtiveram êxito na mesma matéria, a Afipea contestou a decisão liminar do TRF que negava o pleito e aguarda uma resposta suspensiva do reajuste.

Nesta semana, a Afipea recebeu uma carta explicando recentes mudanças políticas na presidência da Geap que implicam nas decisões de manter ou não o índice de reajuste. Apesar de movimentos que caminhavam para a redução definitiva administrativamente, após alguns movimentos políticos a situação manifesta é de manutenção, por ora, do reajuste de 2015 (37,55%), garantida a redução do patamar de aumento apenas às entidades ou às pessoas que obtiveram individual ou coletivamente medidas judiciais favoráveis de afastamento dos efeitos da Resolução n. 99/2015/CONAD.

Segue o conteúdo na íntegra.

Frente às atuais trocas de Presidência no Conselho de Administração (CONAD) da GEAP – Autogestão em Saúde – cenário em que pululam diversas decisões judiciais – vale analisar as possibilidades de prevalecer o reajuste abusivo de 37,55% sobre a contribuição mensal dos beneficiários, com efeitos financeiros que vigoram desde 1º de fevereiro de 2016.

Em maio de 2016, a então nova Presidência do Conselho de Administração (CONAD) da GEAP, assumida por Irineu Messias de Araújo, após a confecção de novo estudo atuarial, havia noticiado a possibilidade de reduzir o abusivo reajuste de 37,55%, firmado em reunião de 17 de novembro de 2015 pelo CONAD/GEAP (Resolução n. 99/2015/CONAD), para o patamar de 20%, na linha das decisões judiciais conferidas a diversas entidades que, em todo o Brasil, questionaram o aumento.

A intenção seria não apenas permitir a realização de acordos para extinguir, sob a modalidade de transação por adesão – a ser assinada no prazo de 30 dias – grande parte dos processos associativos e sindicais que questionam referido aumento no Poder Judiciário, mas também impedir o esvaziamento do quadro de beneficiários integrantes dos Planos, por evasão de filiados impossibilitados de assumir o reajuste.

A redução noticiada (20%) foi efetivada por intermédio da Resolução n. 129/2016/CONAD, de 3 de junho de 2016, editada ad referendum, e que deveria ser aprovada em meados do mês de junho, não fosse a concessão de medida judicial deferida liminarmente pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (Juíza Federal Dra. Kátia Balbino de Carvalho Ferreira) que determinou, a pedido do governo federal e às vésperas da votação que referendaria a Resolução n. 129/2016/CONAD, a destituição provisória dos membros diretivos do CONAD eleitos em maio de 2016, com a suspensão da redução do reajuste assinado em 3 de junho de 2016 (minorado para 20%) e com a assunção interina do Presidente Laércio Roberto Lemos de Souza.

Contudo, apenas 3 (três) dias depois de o presidente interino do CONAD assumir as funções – em substituição a Irineu Messias de Araújo – sobreveio decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), prolatada pelo Desembargador Federal Souza Prudente, que determinou o retorno da diretoria anteriormente eleita, com o consequente reconhecimento da validade da redução das contribuições aplicada pela Resolução de 3 de junho de 2016.

Essa decisão do TRF1, no entanto, também proferida em caráter liminar – significa dizer, provisoriamente – durou poucas horas, pois foi cassada logo depois pelo Presidente do TRF1 Desembargador Federal Hilton Queiroz, em caráter de excepcional urgência (plantão judicial), o que restaurou o patamar abusivo (37,55%) anterior à Resolução n. 129/2016/CONAD (limitara o aumento a 20%).

Nesse cenário, em que o CONAD permanece sob a direção de representante do governo federal, indicado pela Casa Civil da Presidência da República, após a anulação provisória (liminar) judicial de recentes alterações estatuárias, que autorizavam a assunção da presidência do CONAD por membro representante dos beneficiários – lembrando que a composição do referido órgão é paritária –, prevalece a situação então existente ao tempo que antecedeu a Resolução n. 129/2016/CONAD.

Há notícias de que o CONAD impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra ato coator do Ministro da Casa Civil, que não reconhecera a nova direção do órgão diretivo, assumida por Irineu Messias de Araújo. Contudo, a apreciação do pedido de liminar foi diferida para momento posterior à oitiva da autoridade coatora. Assim, não se tem relato, ainda, de decisão do STJ que seja favorável à minimização do impacto do reajuste.

Por tudo, a situação transparecida à atualidade é de manutenção, por ora, do reajuste de 2015 (37,55%), garantida a redução do patamar de aumento apenas às entidades ou às pessoas que obtiveram coletiva ou individualmente medidas judiciais favoráveis de afastamento dos efeitos da Resolução n. 99/2015/CONAD.

Pela conduta verificada após o afastamento do Presidente do CONAD eleito em maio de 2016, está claro que a GEAP não reduzirá administrativamente o aumento em questão, mas isso não a autoriza a descumprir as decisões judiciais que considerem abusivo o aumento. Portanto, a situação jurídica das pessoas amparadas por liminares está protegida, pois as ações judiciais visam a questionar a legalidade da Resolução n. 99/2015/CONAD, não sendo de imediato afetadas pelo atual cenário de disputas políticas.

Por outro lado, se a presidência do CONAD por representante dos beneficiários for restaurada, a Resolução n. 129/2016/CONAD, de 3 de junho de 2016, editada ad referendum, deverá ser votada pelo Conselho de Administração da GEAP, viabilizando, então, no caso de sua aprovação, a estabilização do patamar de aumento em 20% (vinte por cento).Contudo, não há como se prever se isso vai acontecer e quando vai acontecer.

Bambu138 slot gacor judi casino slot Bambu138 mahadewa88 NANA
slot gacor