Colapso do Liberalismo Econômico, Colapso do Governo Bolsonaro∕Guedes por Insuficiência de Desempenho e a Hora do Estado e da Solidariedade Social para o Salvamento do Brasil
Colapso do Liberalismo Econômico, Colapso do Governo Bolsonaro∕Guedes por Insuficiência de Desempenho e a Hora do Estado e da Solidariedade Social para o Salvamento do Brasil
José Celso Cardoso Jr.*
De modo trágico, porém necessário e nada surpreendente, resta agora cristalina a incapacidade do liberalismo econômico em entregar o que – de maneira sempre mirabolante e falsa – costumava prometer. Ao invés de pleno emprego dos fatores de produção (terra, trabalho, capital, conhecimento) e bem-estar geral das pessoas (o mantra do ótimo de Pareto), o liberalismo econômico vem entregando calamidades, vale dizer: i) colapso ambiental; ii) desemprego, subemprego, precarização, baixos e irregulares salários, concentração crescente da renda e da riqueza, mobilidade social descendente intra e entre gerações; iii) esterilização do capital produtivo e financeirização dos fluxos de renda, processos esses por meio dos quais o Estado e as finanças públicas operam numa lógica de subordinação quase absoluta aos objetivos dos segmentos mais ricos (ainda que pouco numerosos) da população; iv) mercadorização e instrumentalização da ciência e dos conhecimentos por ela produzidos, com empobrecimento material e cultural crescente da sociedade em pleno século XXI…
Portanto, sob a lógica do liberalismo econômico e chancela eleitoral de grandes contingentes populacionais submetidos a constrangimentos perversos da democracia liberal representativa também em crise, praticamente todas as sociedades capitalistas passaram a considerar normal e até mesmo natural – ainda que crescentemente dominantes – os fenômenos acima citados: o colapso ambiental, a deterioração das condições de trabalho e existência, a financeirização (e exclusão) da renda e da riqueza, o empobrecimento cultural e civilizatório de modo geral.
Significa dizer que instrumentos defendidos pelo liberalismo econômico se converteram na finalidade última desses sistemas. Os meios (a propriedade privada como fundamento, a concorrência como princípio, a acumulação de capital monetário como objetivo maior) se converteram em fins em si mesmos do modelo, retirando de cena tanto os pressupostos (irrealistas) sob os quais tal economia poderia funcionar, como as consequências concretas deletérias para o planeta e a espécie humana que tal mecanismo engendra. O colapso ambiental, a deterioração das condições de trabalho e existência, a financeirização (e exclusão) da renda e da riqueza, o empobrecimento cultural e civilizatório de modo geral, tudo isso como consequência direta – e abjeta – do liberalismo econômico, converteram-se em fatos normais e naturais da realidade alienada ou resignada das sociedades contemporâneas.
Apenas quando um choque externo (extremo e coercitivo) como este, causado pela crise humanitária do novo coronavírus, ameaça se converter em crise econômica e financeira catastrófica para a lógica de reprodução do liberalismo em voga é que os agentes detentores do poder político e econômico em cada país se dão conta de que tal modelo não possui mecanismos automáticos regeneradores da situação pretérita tida como normal e natural, ainda que igualmente catastrófica para o planeta e seus habitantes. É apenas neste momento que concedem liberdade de ação para a única entidade criada até o momento pela humanidade, com capacidade (recursos e instrumentos) para tentar – ainda que sem êxito garantido – enfrentar tamanha destruição.
Aos Estados nacionais cabe, doravante, por meio sobretudo de instrumentos fiscais e monetários condizentes, e através de políticas públicas em áreas crítica para a reprodução social como a saúde, o emprego e renda, a tarefa hercúlea de combater a crise econômica e humanitária em curso, já que essa não é uma crise que será superada por meio do mercado, sem o protagonismo agressivo do Estado social e sem a solidariedade entre as pessoas. Essa empreitada já começou de modo decidido em praticamente todas as partes do mundo. Na Europa, atual epicentro da crise, os ministros das Finanças da União Europeia aprovaram a suspensão das regras orçamentárias do bloco, permitindo assim que países do grupo aumentem seus gastos públicos para combater o novo coronavírus sem serem penalizados. A medida proposta pela Comissão Europeia entrou em vigor em 23 de março de 2020. Pela primeira vez, os países da zona do euro não vão precisar cumprir as rígidas regras orçamentárias de Bruxelas, como as que os obrigavam a limitar o valor do déficit orçamentário ao teto máximo de 3% do Produto Interno Bruto (PIB). Em outras palavras, “os governos nacionais poderão injetar na economia tanto dinheiro quanto for necessário”, conforme explicou a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen.
Enquanto isso, aqui no Brasil o governo Bolsonaro simplesmente ainda não entendeu o tamanho e as implicações catastróficas da crise e tampouco demonstra ter competência técnica ou sensibilidade social para enfrentá-la. Cabe, portanto, à sociedade organizada e ao Congresso Nacional a tarefa de protagonizar o enfrentamento à altura dessa crise. Por isso, listamos abaixo algumas das medidas que de fato parecem ser as mais urgentes e acertadas ao momento presente, tendo em vista não apenas o salvamento das condições de produção de nossa economia, mas também das condições de existência e reprodução social de nossa população, com ênfase àquela mais vulnerável, que por sinal representa aproximadamente 75% de toda a população residente no país.
Como pressupostos dessas medidas, é preciso dizer que na boa ciência econômica (isto é, a que leva em consideração a história dos países e o papel das instituições no desenvolvimento das nações, e não nessa teoria rasteira e anacrônica praticada pela atual equipe econômica), o Estado – através das capacidades, instrumentos e recursos que consegue mobilizar da sociedade – desempenha papel crucial na estruturação e desenvolvimento de mercados e trajetórias capazes de compatibilizar, ao longo do tempo, rentabilidade justa aos empreendimentos, remuneração adequada aos empresários e trabalhadores, e sustentabilidade produtiva, ambiental e humana ao conjunto dos setores e comunidades espacialmente distribuídas pelo território nacional.
Para tanto, é imprescindível entender que finanças públicas saudáveis não são a mesma coisa que finanças públicas estéreis. Finanças saudáveis são aquelas assentadas em gastos primários responsáveis por políticas públicas, cujos efeitos agregados geram emprego, renda, lucros e tributos ao longo do ciclo econômico. Seus determinantes são de ordem social, econômica e política. Já as finanças estéreis são aquelas de natureza e/ou destinação financeira, cujos efeitos agregados contribuem para a ampliação do desemprego, pobreza e concentração de renda. Seus determinantes são autônomos, endógenos, não baseados em fatores reais da economia.
Portanto, a primeira e mais importante medida a ser implementada para enfrentar a atual crise consiste em abandonar – sem medo – as atuais regras fiscais (EC 95, superávit primário a qualquer custo e regra de ouro do gasto) que tanto engessam a capacidade de gasto e de ação do Estado em tempos como esse, quanto aprisionam as alternativas a medidas efetivamente insuficientes diante do cenário em curso.
Não há restrições financeiras ao gasto público, além das regras instituídas. O próprio Ministério da Economia reconheceu isso (sem se dar conta) quando decretou calamidade pública e criou “espaço fiscal” com a suspensão da meta de primário deste ano. Antes precisava contingenciar R$ 40 bi. Agora não precisa. Por quê? Porque ele mesmo mudou a regra! No mesmo dia o Banco Central baixou a taxa de juros para outro mínimo histórico. Como isso foi possível, apesar do aumento anunciado do déficit público? Outro mito caiu naquele dia, o de que o “mercado” determina os juros do governo. Quem define a Selic é o Banco Central. Não faz sentido achar que tem que tirar de alguém para o governo poder gastar. Não precisa tirar do policial e do professor, não precisa cortar 25% ou 50% do salário de funcionários públicos, como vem sendo ventilado. Não precisa porque o governo não tem restrições financeiras absolutas, a não ser as normativas desnecessariamente autoimpostas.
A Emenda Constitucional 95/2016 (Emenda do “Teto de Gastos”) congela as despesas da União em termos reais até 2036. Se essa absurda restrição – sem paralelo no mundo – já vinha prejudicando a prestação de serviços públicos (especialmente a da saúde), agora mostra-se totalmente incompatível com as atribuições constitucionais e legais do Estado brasileiro frente à crise gerada pela pandemia. Ainda que para 2020 o instrumento dos créditos extraordinários permita que se contorne o teto, o mesmo não vale para 2021 em diante. E serão inúmeras as despesas duradouras geradas pela pandemia: tratamento das sequelas dos sobreviventes, novas aposentadorias por incapacidade e pensões por morte, transferências de renda para as pessoas e investimentos públicos imprescindíveis para reativar a economia. Assim, a manutenção do teto produzirá colapso do sistema de saúde, paralisia da máquina pública e continuidade da crise econômica, tornando assim inevitável a sua derrubada.
A regra de ouro já se mostra, há muito tempo, uma norma fiscal completamente inadequada. Baseada em um conceito econômico ultrapassado, que valorizava unicamente os investimentos em capital físico, a regra de ouro prejudica a promoção dos direitos sociais e a criação e manutenção de capital humano – única fonte real de crescimento econômico em um mundo baseado em tecnologia e inovação. O enfrentamento à crise gerada pela pandemia exige, essencialmente, a elevação de despesas correntes (tais como saúde e transferências), o que é absolutamente incompatível com a regra de ouro, que veda a ocorrência de déficit corrente. É importante lembrar que o próprio Tesouro Nacional, em estudo publicado no ano passado, já propôs a extinção dessa regra, tamanha a sua inadequação à realidade das finanças públicas.
Uma vez destravadas as amarras autoimpostas à ação do Estado, será possível financiar e viabilizar, imediatamente:
1.Priorização total para que o SUS, o SUAS, a defesa civil, as forças militares e demais áreas e profissionais aptos (públicos e privados) possam produzir as melhores condições possíveis ao enfrentamento da pandemia, sem restrição de recursos e esforços governamentais, empresariais e da sociedade civil para tanto.
2. Concessão de renda básica cidadã emergencial de até 1 salário mínimo por 6 meses (ou enquanto persistirem os efeitos deletérios da crise econômica) para todas as pessoas já incluídas ou que vierem a ingressar do Cadastro Único para Programas Sociais, além dos pequenos empreendedores MEI, desempregados chefes de família e outros cidadãos e cidadãs sem renda monetária.
3. Para todos os setores produtivos da economia, em escala inversamente proporcional ao tamanho e condições financeiras e operacionais das respectivas empresas:
a) Rebaixamento ou zeragem por 6 meses (ou enquanto persistirem os efeitos deletérios da crise econômica) das taxas de juros para capital de giro, empréstimos para manutenção das condições de produção ou mesmo ampliação a futuro das mesmas, desde que mantidos ou ampliados os empregos formais e desde que não inadimplentes com as respectivas obrigações tributárias, laborais e previdenciárias.
b) Rebaixamento ou zeragem por igual período e condições das despesas fixas com água, eletricidade e tributos federais sobre a produção, até um limite de X% do faturamento médio do respectivo setor de atividade.
c) Em especial para as micro e pequenas empresas urbanas, pequenos produtores rurais e todos os segmentos da agricultura familiar, economia solidária e economia criativa, ativação e sustentação de mercados institucionais que garantam preços mínimos e quantidades mínimas de compra e redistribuição por parte dos governos locais.
4. Ajuda fiscal aos estados e municípios, seja por meio de transferências do governo federal, seja pela renegociação de dívida, de forma a permitir aos entes subnacionais elevar seus gastos para fazer frente à emergência médica e seus impactos sociais mais imediatos.
5. Tributação Progressiva imediata para incidir sobre a equidade, a eficiência e a justiça tributária, ao mesmo tempo que sobre uma maior e melhor capacidade redistributiva do gasto público, com impactos positivos sobre o crescimento econômico e a desconcentração da renda:
a) Vide projeto para uma Reforma Tributária Solidária.
b) Vide propostas conjuntas da AFD, FENAFISCO, ANFIP e IJF para Tributar os Ricos para enfrentar a Crise: Fundo Nacional de Emergência de R$ 100 bilhões para Estados e Municípios.
Além das medidas acima listadas, mas a elas perfiladas, inúmeras personalidades, organizações da sociedade civil e universidades públicas brasileiras produziram diagnósticos coerentes e ofereceram sugestões emergenciais e também estruturais para combater a crise. Em função do espaço, não é possível listar aqui todas essas contribuições, mas vale a pena registrar de onde provieram, sem ser exaustivo: Carta dos Governadores do Brasil; FONACATE – Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado; ABED – Associação de Economistas pela Democracia; ARCA – Articulação de Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável; MAS – Movimento Acorda Sociedade; Professores IE-Unicamp; Professores IE-UFRJ; Professores FACE-UFMG; Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político; Prof. José Luis Oreiro– UNB; Prof. Célio Turino – Historiador; Maria Lucia Fatorelli– Auditoria Cidadã da Dívida; DIEESE – Propostas de medidas emergenciais a serem adotadas pelo Sistema Financeiro Nacional em razão da crise do coronavírus (Covid 19).
Todas essas medidas, ainda que insuficientes, podem atenuar ou mitigar os impactos econômicos e sociais da crise econômica e humanitária em curso, indo muito além das prescrições deletérias que o atual governo vem sugerindo para o enfrentamento da mesma, pois já devia estar claro para a atual equipe econômica que essa não é uma crise que será superada por meio do mercado, mas sim pelo resgate do protagonismo agressivo do Estado social e por meio da solidariedade entre as pessoas e colaboração entre países.
*José Celso Cardoso Jr. é PHD em Governo e Políticas Públicas pela Universidade Autônoma de Barcelona, Doutor em Desenvolvimento pelo IE-Unicamp, desde 1997 é Técnico de Planejamento e Pesquisa do IPEA. Atualmente, exerce a função de Presidente da Afipea-Sindical e nessa condição escreve esse texto.