Aposentados com doenças graves são isentos do Imposto de Renda
O prazo para entregar a declaração anual do Imposto de Renda termina na próxima segunda-feira, 30 de abril. Mas é preciso estar atento a um grupo que têm isenção independente da faixa renda: os aposentados com doenças graves.
A Lei 7.713 estimula a isenção para portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Têm direito a isenção inclusive aqueles que desenvolveram as doenças depois da aposentadoria. Porém, a isenção é válida somente para o benefício previdenciário, ou seja, se a pessoa recebe outro rendimento de qualquer outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, não terá a isenção sobre essa fonte.
Para ser isento do Imposto de Renda, o aposentado ou o pensionista com doença grave deve comprovar a doença por meio de laudo médico emitido por serviço médico de um órgão público. No caso de doenças que podem ser controladas, o laudo deverá ter o prazo de validade informado.
A documentação será analisada por um médico do INSS e, se for reconhecido o direito à isenção, o próprio órgão deixará de efetuar o desconto do Imposto de Renda. Caso o segurado tenha seu pedido negado, ele poderá recorrer na Junta de Recursos da Previdência Social. O resultado da análise é informado ao segurado por meio de correspondência.
No caso em que a isenção for reconhecida para um período anterior ao seu requerimento, a pessoa pode solicitar à Receita Federal a restituição dos valores já pagos. No site da Receita, os interessados podem obter explicações sobre esse direito.
A isenção do Imposto de Renda também é devida à pessoa que recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho. Nesses casos, a isenção do Imposto de Renda é automática, independentemente de os beneficiários terem ou não doenças graves.
A Constituição Federal também estabelece que para aposentados e pensionistas que sejam portadores de doenças incapacitantes, a contribuição previdenciária incidirá apenas sobre os valores que superem o dobro do limite fixado pelo INSS.
Tanto o benefício do INSS quanto do Imposto de Renda devem ser concedidos espontaneamente pelos órgãos responsáveis, ou por via administrativa. Porém em caso de recusa, é possível iniciar ações judiciais. Associados à Afipea podem contar com o serviço de assessoria jurídica gratuita para análise de cada caso.