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Afipea ganha ação no STF em nome de servidores com deficiência

Servidores do Ipea com deficiência terão direito a aposentadoria especial. A conquista foi garantida no último dia 14 de junho pela Ministra Cármen Lúcia, relatora do Mandado de Injução que a Afipea impetrou no Superior Tribunal Federal em 16 de maio.

A ação da Afipea foi decorrente do fato de a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas do Ipea não realizar a avaliação de deficiência dos servidores pela falta de uma legislação específica sobre o tema. Dessa forma, a Ministra Cármen Lúcia decidiu que devem ser aplicadas as regras da Lei Complementar N° 142, de 2013, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social.

A lei garante a aposentadoria especial com 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres, em caso de deficiência grave; 29 e 24, respectivamente, para deficiência moderada; 33 e 28, para deficiência leve; além de assegurar a aposentadoria aos 60 anos de idade, se homem, e 55, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Com a vitória na justiça, os servidores do Ipea com deficiência devem realizar um requerimento administrativo ao órgão para solicitar a aposentadoria especial. Será necessário incluir laudos médicos sobre a deficiência e o seu histórico, bem como comprovações de tempo de contribuição. A concessão da aposentadoria especial depende também da realização de uma perícia por junta médica e funcional para constatação da deficiência, tal como disposto na Lei Complementar N° 142/2013 e na Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP N° 1, de 30.01.2014.

Por ter se tratado de uma ação da Afipea-Sindical, todos os servidores do Ipea terão direito à decisão judicial alcançada. Porém, os associados podem contar com o acompanhamento do escritório de advocacia da Afipea e todo o suporte administrativo necessário.

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