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Comunicados

Vitória na ação da licença-prêmio e licença-especial

A Afipea alcançou a vitória na ação que pedia o pagamento dos valores referentes os períodos de licença-prêmio e/ou licença-especial não gozados. A decisão judicial obriga o Ipea a pagar tais valores, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.

Porém, de acordo com a decisão judicial, para receber os valores é preciso cumprir TRÊS requisitos:

1) Por conta dos prazo de prescrição, terão direito somente aqueles servidores cuja aposentadoria ocorreu há, no máximo, cinco anos.

2) O servidor aposentado não pode ter usufruído da licença-prêmio antes de se aposentar. É preciso, portanto, ter se aposentado com uma licença-prêmio e/ou licença-especial não gozada.

3) O tempo da licença-prêmio e/ou licença-especial não pode ter sido computado em dobro nos cálculos de tempo de serviço para a solicitação da aposentadoria.

Os associados aposentados que cumprirem esses três requisitos deverão outorgar poderes a um advogado para solicitar o cumprimento da sentença. Na hipótese de falecimento do filiado beneficiário, o contrato e a procuração devem ser assinados pelos sucessores.

Como benefício aos seus associados, a Afipea disponibilizará o escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados para elaborar e acompanhar os cumprimentos de sentença. Os associados da Afipea terão uma condição especial, com pagamento de honorário advocatício de 5% somente no êxito, isto é, quando houver o recebimento dos valores. O benefício é extensível aos pensionistas que são ou se tornarem associados da Afipea.

Para ajuizar o pedido de recebimento dos valores, devem ser reunidos os seguintes documentos:

1. Procuração e contrato assinados (minutas anexas);
2. Documento pessoal (RG e CPF) e comprovante de residência;
3. Documento comprobatório de que a homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU) foi posterior a 19.05.2010 (se ainda não houve a homologação da aposentadoria, apresentar extrato com essa informação, ou seja, que o deferimento provisório da aposentadoria ainda se encontra pendente de análise pelo TCU, a fim de comprovar que o prazo prescricional ainda não começou a correr)
4. Mapa de tempo de serviço e histórico funcional contendo os períodos aquisitivos da licença-prêmio e/ou licença-especial, com a informação de que a(s) licença(s) não foi(ram) usufruída(s) nem computada(s) em dobro quando da aposentadoria. Referidos documentos podem ser obtidos no setor de recursos humanos do Ipea.
5. Ficha financeira com a indicação da última remuneração recebida na ativa, para fins de cálculo do montante a ser executado.

A Afipea ressalta seu papel da defesa dos direitos dos seus associados e se coloca à disposição para eventuais dúvidas. Confira os novos canais de atendimento.

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