Mudança no estatuto autoriza filiações de herdeiros!

Mudança no estatuto autoriza filiações de herdeiros!

Em assembleia realizada em 10 dezembro de 2021, foi autorizada a alteração do Estatuto da Afipea que ampliou o quadro social para a inclusão de herdeiros não pensionistas de associados falecidos. A mudança estatutária já beneficiou 09 herdeiros. A expectativa é de que mais pessoas se filiem e assim recebam todo os benefícios e suporte jurídico proporcionado pela associação de forma a não perderem a o trabalho sindical e associativo desenvolvido por seu pais ao longo dos anos.

Confira abaixo como ficou a nova redação:

“Art. 10º. O quadro Social da Afipea congrega as seguintes categorias, cujos associados serão admitidos na forma deste Estatuto: I – Titulares Efetivos; II – Titulares Especiais; III – Honorários; §1º – São Titulares Efetivos todos os servidores ativos e inativos do quadro permanente do Ipea. §2º. São Titulares Especiais: I. Os beneficiários de pensões cujos instituidores eram integrantes do quadro de servidores do IPEA, independente de o instituidor ter sido ou não filiado à Afipea; II. Os herdeiros do associado titular efetivo falecido não enquadrados como pensionistas que sejam sucessores do falecido em medida (s) judicial (is) e/ou extrajudicial (is) promovidas pela Afipea. III. Os Titulares Efetivos que vierem a ser desligados do Ipea, excetuados os casos de demissão do serviço público; IV. Os parentes do titular efetivo até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade, cônjuge ou companheiro. §3º. São Honorários, as pessoas físicas que tenham prestado serviços relevantes à Afipea e cujas indicações tenham sido aprovadas em Assembleia Geral”.

Acesse aqui o ESTATUTO DA AFIPEA