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Comunicados

Comunicado Jurídico: Repetição de indébito

Prezados associados, 

A Afipea informa que àqueles associados que receberam valores oriundos da ação da GCG em 2021 e 2022, podem ter sofrido desconto à maior à título de imposto de renda retido na fonte. 

A associação, juntamente com o escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto constatou que o TRF1, ao discriminar a base de cálculo do RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), incluiu os juros de mora no cálculo de modo contrário ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o qual estabelece que “Não há incidência de IR sobre juros de mora no pagamento de verba alimentar a pessoa física”. 

Portando, poderá ser ajuizada pela assessoria jurídica da Afipea, ações individuais de repetição de indébito para reaver estes valores. A depender do valor, a ação poderá ser ajuizada no Juizado Especial.

Para dar entrada na ação, será solicitado ao TRF1 os ofícios com a discriminação dos juros de mora, para cálculo dos valores pagos indevidamente. Para instruir o pedido e saber qual o valor devido de restituição, é necessário que o associado envie a seguinte documentação para o e-mail documentojuridico@afipea.org.br:

  1. Contrato e procuração;
  2. Documentos pessoais: CPF e comprovante de residência;
  3. Comprovante de resgate do precatório federal recebido no momento do saque (com indicação do imposto de renda retido na fonte). Obs. Caso não tenha recebido o comprovante, deverá ser solicitado pelo beneficiário à instituição em foi realizado o saque. 

Ainda, a associação deixa claro que os percentuais que foram retidos na fonte à título de Imposto de Renda devem respeitar a tabela progressiva, de modo que se constatou que não há irregularidade na retenção de percentual conforme a tabela. 

Em suma, a discussão será apenas no tocante a incidência dos juros de mora no cálculo do imposto e não acerca do percentual retido pois devem respeitar o percentual previsto na tabela progressiva. 

Dessa forma, com o envio da documentação e respectivo ajuizamento da ação de repetição de indébito (discussão dos valores pagos indevidamente) não será necessário realizar nenhum procedimento junto à Receita Federal, permanecendo as orientações quanto a declaração de ajuste anual e demais obrigações acessórias junto ao Fisco. 

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários pelos canais: 

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