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Comunicados

Associados podem solicitar na justiça reembolso de despesas médicas com dependentes

Associados da Afipea podem ingressar com uma nova ação judicial para requerer o ressarcimento de despesas médicas de dependentes. A situação se aplica aos dependentes que não estejam no mesmo plano de saúde do titular, servidor do Ipea.

O entendimento do escritório Fonseca de Melo & Britto é que o direito ao ressarcimento existe mesmo se o dependente estiver em outro plano de saúde, distinto do plano de saúde do servidor. Importante ressaltar que esse direito só é válido para filhos de até 21 anos; cônjuge ou companheiro(a) na união estável); companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; ou ainda a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

Confira abaixo a lista completa de dependentes:
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.

Caso estes pré-requisitos sejam cumpridos, os associados devem entrar em contato com o setor jurídico da Afipea em busca de assessoria. Os associados que entraram com ações individuais podem se beneficiar dos descontos oferecidos pelo escritório de advocacia contratado.

O setor de assistência jurídica da Afipea pode ser contactado pelos números (61) 98621-4060 ou  (61) 98621-4065, que também funcionam como WhatsApp.

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