Afipea vence mais uma ação coletiva!
É com muita satisfação que a Afipea informa aos associados mais uma vitória judicial!
A ação coletiva nº 0041089-23.2000.4.01.3400, ajuizada em 06.11.2020 pela Associação em face do Ipea transitou em julgado em 06.06.2022 e determinou que o IPEA se abstenha de descontar a contribuição previdenciária sobre a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento e terço constitucional de férias dos servidores substituídos pela Afipea bem como condenou a União a restituir os valores cobrados indevidamente a título de contribuição social sobre tais parcelas, com atualização monetária dos valores desde a retenção indevida pela taxa SELIC.
Atenção! Fazem jus à restituição os filiados da AFIPEA integrantes na lista acostada no pedido inicial, ou seja, somente aqueles que eram filiados em 16.02.2001. Portanto, no momento só será beneficiado pela ação os associados que receberam diretamente o comunicado via whatsapp ou e-mail. (Caso tenha tomado ciência deste comunicado, não recebeu nossa comunicação, mas cumpre os requisitos abaixo, pedimos que envie para e-mail juridico@afipea.org.br com a documentação comprobatória).
Além de integrar a lista, o associado que faz jus deverá cumprir os seguintes requisitos:
– ter recebido retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento e terço constitucional de férias a contar de 29.01.1999 até a data da cessação dos descontos (que ocorreu em abril de 2003),
– ter recebido terço constitucional de férias no período de 29.01.1999 até a data da cessação dos descontos (que ocorreu entre os meses de abril e julho de 2012).
Por fim, a Afipea informa aos seus filiados que o escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados procederá ao ajuizamento de cumprimentos de sentença, visando a cobrança da restituição das parcelas de contribuição previdenciária indevidamente incididas sobre a retribuição pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento e terço constitucional de férias, mediante pagamento no percentual diferenciado de 5% de êxito ao escritório, a título de honorários advocatícios.
Para iniciarmos a fase de cumprimento de sentença, pedimos, portanto, que envie solicitação para o e-mail documentojuridico@afipea.org.
Lembramos que esta ação é específica para os filiados dos requisitos supracitados, sem prejuízo à tramitação das demais ações que buscam outros direitos. Assim, pedimos que aguarde nossa comunicação. Esperamos, em breve, trazer boas notícias a todos.
Permanecemos à disposição. Afipea por direitos e democracia!