Afipea une forças com entidades de servidores públicos para questionar Reforma da Previdência no STF
A Afipea-Sindical ingressou no Superior Tribunal Federal com o pedido para atuar como parte interessada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6367, que questiona dispositivos da Emenda Constitucional Nº 103/2019, a Reforma da Previdência. A Afipea-Sindical pediu ingresso na condição de amicus curiae, ou amigo da Corte, por ser entidade que representa servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112/90, os quais são beneficiários do RPPS, regime profundamente afetado pelos dispositivos da Reforma da Previdência questionados no STF.
A ADI nº 6367, originalmente apresentada pela Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), questiona a alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e violação aos princípios da contrapartida, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos. No centro da controvérsia constitucional estão as normas sobre o funcionamento da administração previdenciária na federação, regras permanentes relativas aos agentes públicos e a proteção à segurança jurídica e à própria funcionalidade das normas de transição em reformas previdenciárias.
A ação também aponta inconstitucionalidades formais que teriam ocorrido durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal.
A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações que tratam da Reforma da Previdência, que irá deferir ou não o pedido da Afipea-Sindical para ingressar na Ação. Caso aprovada a solicitação, serão entregues os documentos específicos para as carreiras dos servidores do Ipea.