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Comunicados

Afipea questiona entendimento sobre o recolhimento da Contribuição Previdenciária

A Afipea tomou conhecimento da Mensagem nº 563852, na qual o Ministério da Economia orienta ao Recursos Humanos do Ipea que realize a “retenção e recolhimento da contribuição previdenciária referentes aos meses de novembro, dezembro e Gratificação Natalina” de servidores aposentados por invalidez, aposentados e pensionistas que possuem isenção de imposto de renda. Segundo a Mensagem, o recolhimento aconteceria em três parcelas, a partir de fevereiro de 2022.

O órgão justifica a medida com base na revogação do § 21 do art. 40 da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional 103/2019, o qual estabelecia:

 

“§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.”

 

Assim, interpretam que a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103, o cálculo do desconto da Contribuição para o Plano de Seguridade Social, passou a considerar apenas o valor correspondente a um teto previdenciário.

Tendo em vista que não houve notificação aos beneficiários afetados, a Afipea considera que essa medida deverá ser afastada. Diante o impacto aos nossos associados, a associação impetrará Mandado de Segurança Coletivo contra a medida, considerando que essa medida deverá ser o afastada uma vez que os valores cobrados foram recebidos de boa-fé, com base no entendimento do STJ.

Ainda, a associação orienta que o servidor impugne administrativamente, por meio requerimento administrativo. A minuta de peça administrativa será disponibilizada ao associado mediante solicitação que deve ser feita para o e-mail juridico@afipea.org.br.

A Afipea também ressalta a possibilidade de impetrar, por meio do nosso escritório de advocacia, Fonseca de Melo & Britto Advogados, Mandado de Segurança Individual, caso o associado considere pertinente e necessário.

Nossa assessoria jurídica permanece à disposição pelos canais de atendimento

(61) 9 8621-4065 (João Victor e Julia Kirmse)

(61) 9 8621-4060 (Letícia)

juridico@afipea.org.br

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