Afipea irá propor cinco ações no STF por direitos dos servidores
A tecnologia de videoconferência, com possibilidade de participação democrática e registro de frequência, permitiu que a Afipea realizasse sua primeira Assembleia Geral Extraordinária totalmente virtual. A nova modalidade permitiu reunir 58 pessoas, entre servidores da ativa e aposentados, moradores de Brasília e de outros estados. O resultado foi uma Assembleia com mais de três horas de duração, com debates democráticos que resultaram na aprovação de todos os itens da pauta por unanimidade.
Em cinco votações separadas, os associados da Afipea autorizam o ajuizamento das novas ações da entidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo delas será garantir a liberdade de expressão dos servidores, a manutenção da existência de cargos públicos e os direitos dos aposentados. O advogado João Marcos Fonseca de Melo, do escritório Fonseca de Melo & Britto, explicou o embasamento jurídico de cada futura ação.
A primeira é sobre a gestão das aposentadorias atuais e futuras. A Afipea irá questionar no STF a constitucionalidade do Decreto 10.620/2021, que determinou que cabe ao INSS fazer a gestão dos benefícios de aposentados e benefícios, e não mais o setor de recursos humanos do próprio Ipea. Será feito, também, um pedido de “provimento cautelar”, de forma a barrar imediatamente a movimentação para o INSS, antes mesmo de discutir o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Uma segunda ação semelhante será iniciada para questionar o Artigo 1º do Decreto 10.185/2019, que poderá ter como efeito a possibilidade de extinção dos cargos de analista de sistemas, assessor especializado e auxiliar técnico. A própria diretoria do Ipea, em janeiro do ano passado, enviou uma Nota Técnica ao Ministério da Economia se posicionado contra essa medida.
A Afipea já havia lançado uma ação ordinária sobre o tema, mas o juiz de primeira instância decidiu que a declaração de inconstitucionalidade só poderia ser feita pelo STF. O advogado da Afipea esclareceu que no caso de outros cargos extintos, como o de Secretária, a Afipea tem ação já ajuizada, que neste momento aguarda para julgamento no Tribunal Regional Federal.
Uma terceira Ação Direta de Inconstitucionalidade será ajuizada para buscar a efetividade da liberdade de expressão de estudos técnicos produzidos por Servidores do Ipea que beneficiam a sociedade. A tese a ser apresentada é a de que a administração do Ipea não pode criar normas que impeçam os servidores públicos do órgão de publicarem seus estudos integralmente, ou mesmo venham a conceder entrevistas sobre os temas pesquisados. O tema se tornou mais evidente nas últimas semanas, tendo sido foco de uma Nota Pública da Afipea (Leia aqui: Servidores do Ipea condenam ameaças e cerceamentos internos à divulgação da produção técnica do órgão) e de uma série de reportagens na imprensa (Leia aqui: Imprensa destaca tentativa de cerceamento de liberdade no Ipea).
Para os casos específicos do Ofício Circular Nº 01/2021/PRESI/IPEA e da Portaria Nº 225, de 03 de outubro de 2018, a Assembleia Geral Extraordinária autorizou a propositura de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça as violações à Constituição Federal no que diz respeito ao direito de liberdade de expressão dos servidores públicos entre outros direitos fundamentais.
Uma segunda ADPF foi autorizada para o STF julgar a Nota Técnica Nº 1556/2020/CGUNE/CRG, da Controladoria-Geral da União, também com foco na proteção ao direito de liberdade de expressão dos servidores públicos. Neste caso, a Afipea poderá ingressar como parte interessada em ações semelhantes que tenham sido apresentadas no STF por partido político ou por outra entidade de servidores, como o Fonacate.