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Supersalários são exceção no setor público federal, diz estudo

A proposta de reforma administrativa (PEC 32/2020) que o governo enviou ao Congresso Nacional no dia 3 de setembro de 2020 não inclui a regulamentação do teto constitucional, o que poderia acabar com os chamados “super salários” no setor público brasileiro. Pelo contrário: o texto apresentado preserva as carreiras de maior remuneração e ameaça aquelas mais diretamente ligadas à prestação de serviços, como professores de ensino básico e médio, enfermeiros, médicos e demais profissionais da rede pública de saúde, assistentes sociais, bombeiros, policiais civis e militares, guardas municipais etc.

Clique para ler a Nota Técnica

É o que o pesquisador Wellington Nunes, doutor em sociologia pela Universidade Federal do Paraná, sustenta na Nota Técnica “A Elite Salarial do Funcionalismo Público Federal: identificação conceitual e dimensionamento empírico”, publicada pela Afipea. Segundo o autor, a proposta do governo levou quase dois anos para ficar pronta, mas ainda se parece com os programas eleitorais.

De acordo com o pesquisador, a regulamentação do teto remuneratório, previsto no art. 37 da Constituição Federal, sequer precisaria de uma Emenda Constitucional, podendo ocorrer por Lei Ordinária, como o PL 6726/2016, já aprovado pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados. Já o texto da PEC 32/2020 não corrige as distorções salariais no setor público, nem tampouco enfrenta a questão das remunerações acima do teto constitucional, mas sugere o rebaixamento e maior dispersão salarial justamente para o restante dos servidores públicos.

Para o autor, se o objetivo for de fato enfrentar as distorções salariais no setor público, o trabalho deveria começar fundamentalmente por procuradores, desembargadores, juízes, dirigentes do serviço público federal, deputados, senadores, diplomatas, ministros e secretários de ministérios, pois várias dessas categorias não estão incluídas no projeto de reforma administrativa enviado ao Congresso Nacional.

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