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Nota Técnica norteia o debate sobre a nova relação entre o Tesouro Nacional (TN) e o Banco Central (Bacen)

Esta nota objetiva nortear o debate sobre essa transferência, apoiando-se nas condições legais que permitiram sua concretização. Precisamente, o quesito “restrição de liquidez” ao refinanciamento da dívida pública, variável que, se bem definida, respalda, ou não, esse intercâmbio institucional.

Antecipa-se que a proposta não é validar, ou não, a utilização da RR pelo TN (pagamento da dívida pública), mas apenas diagnosticar se a situação (“restrição de liquidez”) se fez, ou não, presente. Isso porque aqui se entende que seu uso alternativo deve ser decidido pelo Congresso Nacional, uma vez que se vivencia um estado social extraordinário, onde as revisões de postura exigem uma razão dialógica.

Partindo da velha relação entre as autoridades monetária e fiscal, discutiram-se as condições que permitiram a transferência da RR da primeira à segunda instituição. Constatou que a condição “restrição de liquidez” se fez presente, porque o “colchão de liquidez” vem demonstrando uma clara incapacidade de não sancionar os prêmios exigidos.

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