Afipea vai à justiça em defesa de associados com doenças incapacitantes
Associados aposentados ou pensionistas portadores de doença incapacitantes foram surpreendidos com o aumento da contribuição previdenciária já no contracheque de janeiro. Por isso, a Afipea impetrará mandado de segurança coletivo para determinar a suspensão imediata da cobrança, que não deveria ocorrer agora.
O aumento foi aprovado no ano passado com a Reforma da Previdência, porém o próprio texto da Emenda Constitucional (EC 103/2019) determinou que essa mudança deveria ocorrer somente a partir de 1º de abril, e não agora. Por isso, a Afipea lutará na justiça pela suspensão imediata da cobrança e a devolução dos valores pagos.
Conforme aprovado na Reforma da Previdência, a alíquota de contribuição previdenciária que antes incidia sobre os valores que ultrapassassem o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.064,00), nos casos de aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes, passará a incidir sobre os valores que ultrapassarem o teto (R$ 6.032,00). O valor exato do desconto de cada associado ou pensionista depende do valor bruto no contracheque.