Prazo para aderir à Funpresp se encerra dia 29 de março
Acaba no dia 29 de março o prazo para para aderir ao Funpresp. Os servidores que ingressaram no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 podem fazer a opção de acordo com seus cálculos se vale a pena ou não migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A opção ao Funpresp é irrevogável e irretratável. Quem aderir, deixa de receber aposentadoria integral paga pelo Tesouro Nacional. O complemento passa a ser feito pela fundação.
A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.
O Funpresp foi criado em 2013, uma década depois de ser aprovado pelo Congresso Nacional. Desde então, todos os servidores aprovados em concursos receberão como teto de aposentadoria o limite máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 5,6 mil. O complemento vem do fundo de pensão. Para cada R$ 1 do servidor no Funpresp, o governo coloca outro R$ 1, até o limite previsto em contrato.
Os planos de benefícios do Funpresp são exclusivos para o servidor federal dos poderes Executivo e Legislativo. O ExecPrev e o LegisPrev garantem aos participantes uma renda adicional na aposentadoria, além da cobertura por invalidez permanente e morte.
Mais de 12 mil servidores públicos federais fizeram a opção pelo novo regime, de acordo com dados do Planejamento. Cerca de 50%, aderiram na última semana do prazo definido anteriormente, em julho. No Poder Legislativo, foram realizadas 1.215 adesões. Já no Poder Judiciário e no Ministério Público, 3 mil servidores optaram pelo RPC. Os demais são do Poder Executivo. O Ministério do Planejamento espera que a mudança de regime dos servidores resulte numa economia de mais de R$ 60 milhões ao governo federal no triênio 2018/2020.