Vitória da Afipea: Regra de transição para Aposentadoria
Na última sexta-feira, 19/05, o Juiz da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedentes os pedidos formulados pelo escritório de advocacia Fonseca de Melo & Britto em favor de um associado da Afipea.
Foi requerido o reconhecimento da inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 35, da EC nº 103/2019, que revogaram as regras de transição até então vigentes e instituiriam novos requisitos para a aposentadoria.
Isso, pois, com a entrada em vigor da EC 103/2019 (13/11/2019) foi imposto um sistema mais rígido aos servidores que ingressaram no serviço público até a Emenda Constitucional nº 41/03. Não foi introduzida uma regra de transição para aposentadoria que resguarde o direito dos servidores que já haviam ingressado no serviço público, pelo contrário. Assim, o juiz entendeu “os servidores públicos federais que ingressaram no serviço público até 31.12.2003 […] têm a justa expectativa de que sejam mantidas as regras de transição estabelecidas pelo legislador constituinte reformador anterior e que, inclusive, já foram aplicadas para aqueles que preencheram os seus requisitos”.
Portanto, foi reconhecido o direito do associado, ainda que depois da edição da EC 103/2019, a se aposentar com base no artigo 3.º da EC 47/05.
A Afipea felicita-se com essa vitória jurídica e reitera que continuará lutando por direitos e democracia.