Retificação – Edital de Convocação Nº 02/2021

Retificação – Edital de Convocação Nº 02/2021
 Assembleia Geral Extraordinária
Associação dos Funcionários do Ipea – Afipea

Brasília,19 de março de 2021

A Associação dos Funcionários do Ipea – Afipea, vem Retificar o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária – AGE amplamente divulgado aos seus associados em 17 de março de 2021, para dele fazer constar as informações abaixo indicadas:

Onde se lê a data e horário:

“(…) dia 24 de março de 2021, quarta-feira, às 10h00 em primeira convocação com a maioria dos afiliados ou às 10h30 em segunda convocação (…)”

Leia-se:

“(…) dia 25 de março de 2021, quinta-feira, às 14h00 em primeira convocação com a maioria dos afiliados ou às 14h30 em segunda convocação (…)”

Transcrevo abaixo, já com as retificações da data e horário, o referido Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária.


Edital de Convocação Nº 02/2021
 Assembleia Geral Extraordinária
Associação dos Funcionários do Ipea – Afipea

Brasília,19 de março de 2021

Conforme dispõe o Estatuto da Associação dos Funcionários do Ipea – Afipea, em seus artigos 24, 26 e 27, convoco os associados para a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 24 de março de 2021, quarta-feira, às 14h00 em primeira convocação com a maioria dos afiliados ou às 14h30 em segunda convocação, com qualquer número de afiliados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos. A Assembleia ocorrerá por videoconferência em respeito ao estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus, para deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Autorização da assembleia geral extraordinária para: 1.1) ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para que o STF confira interpretação conforme a Constituição ao artigo 102, inciso I, da Lei 11.890/2008; 1.2) ajuizamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) a fim de que seja reconhecida a violação de preceitos constitucionais inscritos nos artigos 1o, 5o, incisos I, 41, 220, §2o, da Constituição da República pelo Ofício Circular n. 01/2021/PRESI/IPEA e da Portaria n. 225, de 03 de outubro de 2018, ambos assinados pelo Presidente do IPEA; 1.3) ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do Decreto n. 10.185/2019; 1.4) ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do Decreto n. 9.735/2019; 1.5) ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em face do Decreto n. 10.620/2021; 1.6) ajuizamento de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) a fim de que seja reconhecida a violação de preceitos constitucionais inscritos nos artigos 5o, II, IV, VI e IX, 220, §2o, da Constituição da República pela Nota Técnica n. 1556/2020/CGUNE/CRG aprovada pela Controladoria-Geral da União;

2. Informes gerais.

José Celso Pereira Cardoso Junior
Presidente
Afipea


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