Comunicado Jurídico – Pagamento GCG 2023
Prezados(as) associados(as),
Na última sexta-feira (28) o Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminhou comunicado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), no qual informou o cronograma de desembolso mensal da Justiça Federal com a programação financeira necessária para o atendimento do pagamento dos precatórios federais para 2023.
A previsão do depósito na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de junho.
Os precatórios expedidos e autuados até abril de 2022 foram incluídos no orçamento da União de 2023 com os valores atualizados. No entanto, é necessário que a União tenha recurso financeiro suficiente para pagamento integral do crédito (precatório).
O valor enviado aos tribunais para honrar os pagamentos dos precatórios federais de 2023 é de aproximadamente R$ 23,2 bilhões. No entanto, há ainda R$ 22.94 bilhões de precatórios alimentares e comuns postergados de 2022 para serem quitados em 2023.
É importante registrar que os associados que constam do processo da GCG entram na lista de prioridade das parcelas superpreferenciais de precatório. Essa parcela, que deverá ser paga, se trata de valor até 180 salários mínimos (atualmente, no valor de R$237.600,00), de precatórios alimentares titularizados por credores idosos, portadores de doenças graves ou deficiência,
Além do valor, se não existir crédito suficiente para liquidação, por parte da União, de todos os precatórios, os valores remanescentes entrarão na fila de prioridade do ano seguinte e o valor será monetariamente atualizado.
Veja abaixo o vídeo explicativo sobre os limites (teto de gastos do Governo Federal), que trata dos pagamentos dos precatórios de forma parcelada e que repercutirá nos pagamentos deste e dos próximos anos.
CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR O CORTE DA LIVE REFERENTE AOS PRECATÓRIOS
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