Comunicado Jurídico: Informações sobre ação PASEP
No ano de 2020, a Afipea ingressou com ações judiciais, divididas em grupos, visando garantir que os servidores que ingressaram no serviço público até 04/10/1988 fossem ressarcidos pelo Banco do Brasil em razão das diferenças apuradas no PASEP.
Tendo em vista o grande número de ações sobre esse tema em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça – STJ resolveu estabelecer alguns parâmetros sobre todos os casos similares, de modo que as ações da Afipea (e todas as outras ações sobre o PASEP) foram suspensas para aguardar a decisão do Tribunal. Na última semana, o STJ decidiu três pontos importantes para continuidade dessas ações:
i) O Banco do Brasil é a parte legítima para responder sobre essas diferenças de valores;
ii) O prazo de prescrição para ajuizar essas ações é de 10 (dez) anos;
iii) Esse prazo prescricional se inicia no momento em que o servidor toma conhecimento do saldo que possuía na conta PASEP.
Desse modo, voltarão a correr aquelas ações já ajuizadas em nome dos associados que buscaram a Afipea em 2020.
Já os associados que não entregaram a documentação à época, deverão analisar se preenchem os requisitos abaixo para que possam ter, também, suas ações ajuizadas, visando o ressarcimento das diferenças apuradas na conta do PASEP.
São esses os requisitos:
- Ter ingressado no serviço público até o dia 04/10/1988;
- Ter tomado conhecimento sobre o saldo do PASEP há menos de 10 (dez) anos;
Alguns associados podem se questionar sobre a data em que tomaram conhecimento do saldo do PASEP. Afinal, qual seria essa data?
Normalmente, o servidor toma conhecimento sobre o seu saldo do PASEP no momento em que realiza o saque dos valores. Esse saque é liberado apenas nas hipóteses abaixo:
I – atingida a idade de sessenta e cinco anos, se homem;
II – atingida a idade de sessenta anos, se mulher;
III – aposentadoria;
IV – transferência para a reserva remunerada ou reforma; ou
IV – invalidez;
Portanto, aqueles associados que ingressaram no serviço público antes de 04/10/1988 e que não constam nas ações do PASEP, devem verificar se já se enquadraram em uma das hipóteses de liberação do saque listadas acima, bem como se realizaram, de fato, o referido saque. Caso tenham realizado o saque, deverão buscar junto ao Banco do Brasil os seguintes documentos:
- Extratos do PASEP microfilmados;
- Cartilha do Banco do Brasil sobre leitura do extrato do PASEP.
De posse dessa documentação, deverão procurar a Afipea para ajuizamento da ação judicial.