Comunicado Jurídico: Esclarecimentos IRPF para os que receberam 3,17% e GCG em 2022
Prezados(as) associados(as),
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física ano-base 2022, começa no dia 15 de março, às 8h, e se estende até o dia 31 de maio, por isso, em atenção àqueles associados que realizaram saque de valores judiciais (precatório ou RPV) no exercício de 2022, viemos prestar alguns esclarecimentos (as informações a seguir são apenas para aqueles que NÃO são isentos do imposto de renda e devem efetivar o envio da declaração): Para declarar valores recebidos por Precatórios e RPV’s (requisição de pequeno valor) no Imposto de Renda, tenha em mãos o documento que a instituição bancária forneceu no momento do saque. Se você perdeu ou não recebeu este documento, solicite ao banco a 2ª via, é seu direito receber as informações discriminadas.
Modelo de documento (declaração de rendimento) fornecido pela instituição financeira no momento do saque:
(CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR)
Com esse documento, na aba “Rendimentos” e opção “Recebidos Acumuladamente”. Deverão ser incluídos os dados da operação, como:
1) Instituição financeira que fez o pagamento – CNPJ da instituição;
2) Valor total emitido;
3) Valor referente à contribuição previdenciária (se houver) ou imposto de renda na fonte.
Obs. Informe o “mês de recebimento” do precatório e o “número de meses” a que se refere o processo. Estas informações devem constar no informe de rendimentos fornecidos pela instituição bancária do saque.
No campo “fonte pagadora”, informe a instituição financeira em que foi recebido o Precatório ou RPV, com o CNPJ:
– Caixa Econômica Federal: nº 00.360.305/0001-04 ou;
– Banco do Brasil: nº 00.000.000/0001-91
O contribuinte precisa escolher entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”, o que for mais benéfico.
Vale ressaltar que a opção mais vantajosa da tributação dependerá da análise de eventuais despesas que o contribuinte teve durante o ano, que poderão reduzir o valor do imposto a pagar.
Sem prejuízo, o contribuinte também poderá simular as opções no próprio programa da Receita, permitindo verificar qual escolha tem mais valores a restituir.
Ressaltamos que aqueles associados que ingressaram na ação que discute o percentual de imposto de renda retido na fonte do pagamento da ação da Gratificação do Ciclo de Gestão – GCG, devem fazer a declaração regularmente, tendo em vista que os valores a restituir serão discutidos processualmente, isso pois, qualquer divergência poderá ocasionar problemas junto à Receita Federal.
Ainda, aqueles que realizaram o saque da GCG em 2020, 2021 e 2022 e ainda não tomaram conhecimento da ação que discute o valor retido à título de imposto de renda na fonte pagadora, acesse o link abaixo e saiba como ingressar com o pedido de restituição:
PROCESSO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Obs. Aquele que já enviou a documentação não precisa tomar nenhuma providência e deverá aguardar o contato do escritório de advocacia uma vez que o processo está na fase de elaboração de cálculos para respectivo protocolo.
A Afipea presta apenas orientações gerais de como declarar o saque da RPV ou Precatório e não se responsabiliza pelas informações preenchidas por seus associados no ato do informe de rendimentos do exercício.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários pelos canais:
E-mail:
documentojuridico@afipea.org.br;
Telefone:
(61) 9 8621-4060 (Dra. Letícia)
WhatsApp:
(61) 9 8621-0072