Associados podem solicitar na justiça reembolso de despesas médicas com dependentes

Associados podem solicitar na justiça reembolso de despesas médicas com dependentes

Associados da Afipea podem ingressar com uma nova ação judicial para requerer o ressarcimento de despesas médicas de dependentes. A situação se aplica aos dependentes que não estejam no mesmo plano de saúde do titular, servidor do Ipea.

O entendimento do escritório Fonseca de Melo & Britto é que o direito ao ressarcimento existe mesmo se o dependente estiver em outro plano de saúde, distinto do plano de saúde do servidor. Importante ressaltar que esse direito só é válido para filhos de até 21 anos; cônjuge ou companheiro(a) na união estável); companheiro(a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; ou ainda a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.

Confira abaixo a lista completa de dependentes:
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.
III – pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
Parágrafo único. A existência do dependente constante das alíneas “a” ou “b” do inciso II desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c” daquele inciso.

Caso estes pré-requisitos sejam cumpridos, os associados devem entrar em contato com o setor jurídico da Afipea em busca de assessoria. Os associados que entraram com ações individuais podem se beneficiar dos descontos oferecidos pelo escritório de advocacia contratado.

O setor de assistência jurídica da Afipea pode ser contactado pelos números (61) 98621-4060 ou  (61) 98621-4065, que também funcionam como WhatsApp.