Afipea irá ajuizar ação coletiva – Concessão de Auxílio Saúde à dependentes
A Associação dos Funcionários do Ipea – Afipea, aprovou em assembleia geral extraordinária o ajuizamento de Ação Coletiva em favor daqueles que obtiveram negativa no requerimento de concessão do auxílio saúde em caráter indenizatório para seus dependentes. A ação é consoante ao compromisso de zelar pela manutenção dos diretos dos nossos filiados e operantes na condução de qualquer ilegalidade da Administração Pública em face a estes direitos
Frisa-se que o artigo 26 da Portaria Normativa n. 1/2017/SEGRT/MPDG estipula que:
Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria.
No entanto, a Administração Pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, instituiu uma nova e ilegal exigência para o reembolso parcial do servidor para gastos com planos de saúde de seus dependentes no artigo 25, § 4º, da Portaria Normativa n. 1/2017/SEGRT/MPDG, ao exigir que o dependente não seja titular de plano próprio – sendo também dependente no plano contratado em nome do próprio servidor – estabelece prática ilegal, anti-isonômica e desproporcional.
Dessa forma, a Afipea irá requer por meio de Ação Coletiva que a UNIÃO efetue o pagamento do auxílio à saúde, em favor dos filiados da Afipea, relativamente aos dependentes que sejam os próprios titulares dos planos contratados, com a consequente condenação ao pagamento dos valores atrasados, consistentes na diferença entre os valores devidos, caso inexistisse o critério ilegal do artigo 25, § 4º, da Portaria Normativa n. 1/2017/SEGRT/MPDG e o montante efetivamente suprimido ou pago a menor.
Lembramos a todos que para ser beneficiado por sentença favorável de ação coletiva proposta por associação é necessário que a pessoa esteja filiada no momento da propositura da ação. Portanto, aqueles que não são filiados e que desejarem se filiar e integrar a lista desta ação coletiva, além dos outros benefícios associativos, deverão enviar solicitação de filiação até o dia 15/03.
Para filiação ou atualizar seu cadastro basta preencher o Formulário de Cadastro abaixo:
Aqueles que já são filiados à Afipea estarão automaticamente integrando a lista a ser juntada na ação coletiva e, portanto, não precisam tomar qualquer providência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários pelos canais:
– E-mail: juridico@afipea.org.br;
– Telefone: (61) 9 8621-4065 (Gabriel)
(61) 9 8621-4060 (Dra. Letícia)
– Whatsapp: (61) 9 8621-0072
Afipea por direitos e democracia.