Afipea contesta Decreto Presidencial sobre gestão de aposentadorias
A Afipea ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI/6956) contra dispositivos do Decreto 10.620/2021 do Presidente da República, Jair Bolsonaro. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. O Decreto presidencial estipula dois órgãos gestores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos federais: o Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para os servidores da administração indireta, incluindo os servidores do IPEA.
A Reforma da Previdência vigente promove a desconstitucionalização de parte do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), no entanto, não permite a regulamentação dessas questões por quaisquer instrumentos normativos. Com isso, são vários os argumentos de inconstitucionalidade explicitados pela Afipea na ADI.
Primeiramente, a Associação ressalta a violação do artigo 40, § 22, II, da Constituição Federal (CF), que veda a instituição de novos regimes próprios de previdência social e coloca a regulamentação de normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade da previdência (como modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos) via lei complementar federal. Com isso, a Afipea sustenta que é inconstitucional o Decreto regulamentar esta matéria, visto que deveria ser feito via Lei Complementar.
A ADI também ressalta a violação do art. 40, § 20, da CF, que veda a “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo (…)”. O Decreto Presidencial estabelece dois órgãos gestores para gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais: o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC –, para os servidores da administração direta, e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS –, para os servidores da administração indireta.
O documento ajuizado pela Associação ainda indica que o Decreto há desvio da finalidade do INSS, que possui atribuições quanto ao Regime Geral de Previdência Social, mas não inclui os servidores civis federais. De forma que viola os princípios da legalidade e da eficiência relativos à operacionalização do regime de previdência dos servidores públicos.
Por fim, a ADI ainda alega ofensa ao direito à previdência social, garantido no art. 6º da Carta Magna, bem como à previsão da participação dos servidores nos órgãos públicos em que seus interesses previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, nos termos do art. 10 da Constituição.
A ação foi elaborada e está sendo conduzida pelo escritório Fonseca de Melo & Britto Advogados.