Funpresp – Migrar ou não?!

Funpresp – Migrar ou não?!

O Ipea recebe nesta sexta-feira (8 de junho) um seminário para discutir as minúncias sobre a migração para o Funpresp. O evento começa às 9h30 no auditório Divonzir Gusso, no subsolo do prédio.

O objetivo da palestra é apresentar e discutir de forma detalhada aspectos que devem ser considerados na decisão de migração de regime previdenciário. Assim, são abordadas as regras atuais do Regime Próprio e mudanças que ocorrerão com a possível aprovação da reforma da Previdência. Também são apresentadas simulações analisando diferentes cenários para migração de regime.

O palestrante será Fernando Maranho, auditor do Tribunal de Contas da União, formado em Engenharia da Computação pela Unicamp com pós-graduação em Planejamento e Orçamento Público. Estudioso do tema, Maranho não possui vínculo com a Funpresp, sendo portanto um expositor neutro sobre o assunto.

Maranho explica que as regras do Funpresp são apresentadas de forma detalhada para que o servidor possa avaliar se deve aderir: “O primeiro passo da análise é a comparação de renda líquida total a ser recebida na aposentadoria em caso de migração, com ou sem adesão ao Funpresp, e também em caso de não migração, utilizando uma planilha Excel que será fornecida para que cada um simule seu caso”, detalha.

A análise será aplicada sobre dois exemplos: um servidor na regra da média e outro na regra da paridade/integralidade. Também são apresentadas e discutidas as regras de pensão por morte, invalidez permanente, acumulação de benefícios e os riscos e perspectivas futuras que devem ser consideradas na decisão.

O evento, gratuito, é organizado por entidades do ciclo de gestão: Afipea, Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Govenamental (Anesp), Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento (Assecor) e Associação dos Analistas de Comércio Exterior (AACE).

Prazo para migração é 29 de julho

O servidor que ingressou no Poder Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 7 de maio de 2013 – datas da instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) – pode optar por migrar de regime previdenciário. Ou seja, estar submetido ao teto previdenciário no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e contribuir, acima desse valor, para o RPC, com contribuição paritária da União.

Funpresp

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe foi criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.

Os planos de benefícios do Funpresp são exclusivos para o servidor federal dos poderes Executivo e Legislativo. O ExecPrev e o LegisPrev garantem aos participantes uma renda adicional na aposentadoria, além da cobertura por invalidez permanente e morte.

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